Confira quais serão as mudanças da Nota Fiscal Eletrônica para o MEI
A Resolução 169, publicada no dia 27 de julho de 2022 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), prevê que os Microempreendedores Individuais (MEIs) emitam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).A emissão da NFS-e vai beneficiar a organização das informações e, consequentemente, contribui para a eficiência da atividade fiscal. Dessa forma, incentiva a competitividade das empresas brasileiras.
O MEI poderá emitir o documento de forma gratuita até dezembro de 2023, pelo Portal do Simples Nacional, podendo ser prorrogado. O convênio prevê uma forma de monetização a partir de 2024 para ajudar a calcular os custos. O objetivo é tornar o sistema autossustentável. Caso isso não seja possível, o acordo prevê a possibilidade de rateio.
A Receita Federal arca com 1/3 do custo, municípios com mais de 50 mil habitantes pagam 2/3 (municípios com menos de 50 mil habitantes estarão isentos). Para efetivar a emissão, que será facultativa até janeiro do ano que vem, é necessário informar as seguintes informações: valor, serviço, número do CPF ou CNPJ do tomador.
Nota Fiscal Eletrônica para o MEI: quem é obrigado a emitir o documento?
Apenas os MEIs que prestarem serviços não submetidos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são obrigados a emitir a NFS-e através dos formulários disponíveis no sistema nacional.
Atualmente, os microempreendedores são obrigados a emitir notas fiscais quando prestam serviços a empresas.Essa nova atualização não tem efeito sobre MEIs que vendem mercadorias, e a emissão de NFS-e permanece opcional para pessoas físicas.
Segundo o art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018 (com alterações posteriores), o MEI ficará obrigado à emissão de NF-e:
● Nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
● Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada;
● Sempre que precisar remeter mercadoria, como por exemplo, nas vendas pela internet;
● Sempre que o cliente solicitar (nos termos do código de defesa do consumidor).
Segundo Edson Cândido, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento de Goiás (Sescon), o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal nas prestações de serviços ou venda de mercadoria para consumidor final e nas operações com mercadorias para destinatários inscritos no CNPJ, quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada dessa mercadoria.
Quais serão os benéficos da emissão da NFS-e:
A emissão desse documento facilita o cumprimento das obrigações acessórias de forma mais simples. Ainda há a padronização da emissão com validade nacional. Além disso, disponibilizar o aplicativo para dispositivos móveis otimiza ainda mais o processo. Também podemos citar a emissão isenta de outros documentos fiscais relacionados ao ISS. Por fim, a possibilidade de acessar e usar a plataforma com antecedência para adaptação.
“Novas possibilidades de vendas, seja para empresas ou mesmo para órgãos públicos, possibilidade de participação em licitações, desde que as condições do edital permitam, mesmo não obrigatória a sua emissão, os clientes e consumidores de modo geral valorizam receber o documento fiscal quando de suas compras, o que demonstra confiança, profissionalismo e até mesmo garantia por parte da microempresa vendedora, no caso do microempreendedor individual”, continua Edson Cândido.
Será válido em todo o país e suficiente para a constituição do crédito tributário, além de não ser necessária a certificação digital para autenticar e assinar os documentos emitidos.
Para os empreendedores que utilizam a NFS-e nacional, os municípios precisam aderir ao novo sistema. Dessa forma, não há custo para adaptar a infraestrutura local. Neste caso, basta configurar o sistema com o Painel Municipal.
Caso o município já possui sistemas de emissão de notas e de guias e o empreendedor deseje continuar operando com esses sistemas, ele deve adequar a infraestrutura local às normas nacionais.
Ao emitir NF-e, o MEI pagará mais impostos?
“Não, a despesa mensal do MEI é apenas o pagamento de um valor fixo para o Simples Nacional. Independentemente do valor de notas fiscais emitidas no mês (e mesmo se não emitir nota alguma), o que vai determinar o valor a pagar é a área de atuação”, afirma o presidente do Sindicato.
Confira os valores abaixo:
• R$61,60 para Comércio ou Indústria (R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS);
• R$65,60 para Prestação de Serviços (R$60,60 de INSS + R$5,00 de ISS);
• R$66,60 para Comércio e Serviços (R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).