Cidades

Até sete uniões estáveis são transformadas em casamento todo mês

Prevista em lei, conversão pode ser feita diretamente no Registro Civil, sem necessidade de ação judicial quando não há impedimentos legais

Casais que já formalizaram a união estável podem dar um novo passo na relação sem enfrentar longos processos burocráticos. Em Aparecida de Goiânia, o Cartório Bruno Quintiliano registra, em média, entre cinco e sete conversões de união estável em casamento por mês. O procedimento, previsto na legislação brasileira, permite que a mudança do estado civil seja realizada diretamente no Registro Civil, sem necessidade de ação judicial quando não há impedimentos legais.

Além das conversões mensais, o cartório já lavrou 80 escrituras públicas de união estável. Entre os casais que procuram esse tipo de formalização, predomina a faixa etária de 20 a 45 anos.

Para o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg-GO) e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, os números demonstram que, embora o procedimento já faça parte da rotina dos cartórios, muitas pessoas ainda desconhecem essa possibilidade.

Embora ambos os institutos reconheçam juridicamente a constituição de uma família e garantam uma série de direitos aos casais, a união estável e o casamento apresentam diferenças. A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, podendo ser formalizada por escritura pública. Já o casamento é um ato civil registrado no Cartório de Registro Civil, que altera oficialmente o estado civil dos cônjuges. Para quem já vive em união estável, a conversão para o casamento é uma forma de oficializar essa mudança de estado civil por meio de um procedimento simples, previsto em lei e realizado diretamente no cartório.

“É comum que os casais acreditem que será preciso iniciar todo o processo de casamento ou recorrer ao Judiciário. No entanto, quando a união estável já foi formalizada e não existem impedimentos legais, a conversão pode ser feita diretamente no cartório, de forma prática, segura e com toda a validade jurídica”, explica Quintiliano.

Para solicitar a conversão, basta que o casal manifeste a vontade de oficializar o casamento e apresente a documentação exigida. O Registro Civil analisa os documentos e verifica a inexistência de impedimentos previstos em lei. Concluído o procedimento, o casamento é registrado oficialmente, constando na certidão que sua origem decorre de uma união estável anteriormente formalizada.

Segundo Bruno, além de atualizar o estado civil, a conversão fortalece a segurança jurídica da relação. “A formalização do casamento amplia a proteção legal dos cônjuges e oferece mais tranquilidade para diversas situações da vida civil, patrimonial e familiar. É um procedimento simples, acessível e que garante aos casais um registro compatível com a realidade da relação.”

Embora a média de conversões permaneça estável entre cinco e sete procedimentos por mês, Bruno Quintiliano acredita que a divulgação da informação pode ampliar o acesso ao serviço. “Ainda existe um grande desconhecimento sobre esse direito. Quanto mais as pessoas souberem que a conversão pode ser feita diretamente no cartório, mais casais poderão escolher a forma de oficializar a união de acordo com seus projetos de vida e com a segurança que a legislação oferece.”

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