O que reprova na investigação social dos concursos públicos?
Nos concursos públicos voltados para as carreiras policiais, magistratura, procuradoria, promotoria e outras, é comum que exista a fase de investigação social. Inclusive, essa é uma das fases mais importantes nesses certames, porque é o momento em que será avaliada a sua idoneidade moral e conduta social. Sendo uma das últimas etapas, a reprovação nessa fase causa muita frustração por isso é importante se atentar às regras. Mas eu te pergunto, você sabe como é feita essa investigação social?
Primeiramente entenda que análise sobre o histórico de idoneidade e boa conduta dos candidatos é realizada nas seguintes situações: quando está prevista na legislação sobre o cargo; quando a natureza do cargo exige certa idoneidade do candidato; quando a imagem do servidor se relaciona com a instituição. É importante saber que essa fase perdura por todas as etapas do certame, desde a inscrição do candidato até a sua nomeação. Assim, a desclassificação é uma ameaça constante, mesmo que os demais resultados sejam positivos.
Nessa etapa da investigação social, a banca examinadora quer identificar se você está apto, ou não, para o exercício da função, então é importante saber o que reprova nessa avaliação. De forma geral, é possível enumerar os seguintes critérios que reprova na investigação social: prática habitual de jogo proibido; uso de drogas ilícitas; omissão de informações declaradas; declarações falsas ou omissão de registro sobre vida pregressa; prática recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas; entre outras coisas.
Nesses casos, ainda que tenha a previsão das regras no edital, a análise é bastante subjetiva. Assim, é possível recorrer à Justiça para contestar o resultado e é sobre isso que vou falar agora. Você não pode ser eliminado na fase de investigação social sem um justo motivo e sem nenhuma justificativa. Então, se a reprovação ocorrer sem relevância social, o ato administrativo pode ser contestado na Justiça. Caso você se encontre em uma situação dessa, vale a pena solicitar a consultoria de um advogado especialista em concursos públicos.
Em relação às regras sobre o que reprova na fase de investigação social, é essencial que você esteja atento aos critérios do edital e da banca examinadora. Assim, caso seja necessário recorrer à Justiça, cada situação deve ser bem analisada com a finalidade de identificar se houve ilegalidades, ou não. Não havendo nenhuma explicação nas razões da eliminação, percebe-se que ocorreu um ato nulo e ilegal. E mesmo que haja uma justificativa da administração pública, ela deve ser razoável e proporcional, além de não ferir o princípio da presunção da inocência.