Aprovada mudança na função comercial para residencial de um imóvel
O Estado segue regulamentando situações que surgem com demandas do dia a dia. Impostas por uma nova perspectiva da realidade, as funções sociais de um edifício ou unidade imobiliária foram revistas e segue para sanção presidencial. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), o PL 4.000/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que permite alterar a destinação de um edifício pelo voto de dois terços dos condôminos. Hoje o Código Civil exige aprovação unânime para esse tipo de modificação.
O advogado Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário, analisa a situação e enxerga com bons olhos a mudança. “Entender que o Direito é feito a partir das demandas do dia a dia é um bom ponto para começarmos a pensar sobre essa mudança. Hoje percebemos que a imposição de certas regras mais prejudicam do que favorecem a população”, começa o advogado. Ele continua dizendo que a problemática da mudança de destinação dos imóveis é um exemplo claro desse argumento.
A pandemia transformou alguns hábitos, principalmente a rotina de trabalho de prestadores de serviços não essenciais. O home office virou uma realidade e como consequência, os proprietários de imóveis comerciais tiveram que buscar alternativas de preencher aqueles espaços que ficaram vazios. A relatora, deputada Clarissa Garotinho (União-RJ), afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.
“É razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de mudança de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, como demolição e construção do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos”, defendeu a relatora. Diego Amaral concorda com a relatora e diz que assim, essencialmente se faz o Direito. “Acredito que a mudança da lei aquecerá novamente o mercado imobiliário”.
Clarissa Garotinho destacou que a mudança pode privilegiar a ocupação de regiões centrais em grandes cidades. “É fato que estas políticas públicas se tornam ineficientes caso não seja possível encontrar o consenso condominial, atualmente com a exigência de unanimidade”, afirmou. A deputada enfatizou que a mudança de destinação, ainda que aprovada pelos condôminos, não poderá infringir as regras do plano diretor e das demais normas de zoneamento urbano. Essas normas podem proibir, por exemplo, o comércio em bairros exclusivamente residenciais.
Entre tantas preocupações que a mudança gera, uma das principais diz respeito ao direito ferido da minoria proprietária, que possam ver o imóvel que adquiriram mudar de residencial para comercial ou vice-versa. Mas o advogado esclarece que a transição nunca se sobreporá as leis urbanísticas vigentes. “A vontade dos condôminos não se sobreporá aos planos diretores das cidades, nem às leis de zoneamento, que restringem determinados usos para os imóveis urbanos, por exemplo, vedam comércio em bairros exclusivamente residenciais”.
Diego Amaral fala que a lei está para garantir o direito da maioria, e nenhum sentido tinha uma única pessoa ter controle da vontade da maioria. “O projeto visa superar uma grande injustiça na relação entre os condôminos. Se temos um edifício de 300 apartamentos, bastaria um para impedir a sua transformação urbana. Ou seja, de forma irracional o Código Civil na verdade confere um direito de veto a um único condômino. O quórum qualificado de dois terços é o mesmo que é admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio”, finaliza.