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Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets e cartórios passam a auxiliar na formalização de acordos

Legislação traz mais segurança jurídica para casais em processo de separação e permite definir, em escritura pública, responsabilidades, convivência e divisão de despesas com os animais

A separação de um casal nem sempre representa o rompimento do vínculo afetivo com os animais de estimação. Com a sanção da Lei n.º 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável, o Brasil passa a contar com regras mais claras para garantir o bem-estar dos animais e a segurança jurídica entre as partes envolvidas.

A nova legislação estabelece parâmetros para a custódia compartilhada dos pets, permitindo que sejam definidos aspectos como convivência, rotina de cuidados, responsabilidades e divisão de despesas relacionadas ao animal. Nesse contexto, os cartórios surgem como aliados importantes para formalizar acordos de forma prática, segura e consensual.

Segundo o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg/GO) e tabelião de um cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, a regulamentação acompanha uma transformação social cada vez mais evidente nas famílias brasileiras.

“O pet hoje ocupa um espaço afetivo muito importante dentro das famílias. Em muitos casos, ele é tratado como um verdadeiro membro do núcleo familiar. A nova legislação vem justamente para trazer mais clareza e segurança nesses momentos delicados de separação, evitando conflitos e priorizando o bem-estar do animal”, destaca.

Quintiliano explica que a escritura pública pode ser utilizada como ferramenta para formalizar os acordos relacionados à guarda compartilhada dos pets, garantindo transparência e segurança para ambas as partes.

“No cartório, o casal pode estabelecer de maneira clara todas as responsabilidades relacionadas ao animal, como períodos de convivência, despesas veterinárias, alimentação, viagens e demais cuidados. Isso evita dúvidas futuras e contribui para uma solução consensual, rápida e juridicamente segura”, afirma o tabelião.

A legislação também determina que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte da convivência tiver ocorrido durante a relação do casal. Caso não exista acordo entre as partes, caberá ao juiz definir o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção do pet.

Pela norma, despesas relacionadas à alimentação e higiene serão de responsabilidade da pessoa que estiver com o animal no período, enquanto gastos com consultas veterinárias, internações, vacinas e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre os tutores.

A lei ainda prevê situações em que a guarda compartilhada não poderá ser aplicada, como nos casos de violência doméstica, risco de agressão familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse e a propriedade do pet poderão ser transferidas integralmente para a outra parte.

Outro ponto previsto na legislação são as hipóteses de perda da posse do animal, que incluem renúncia à guarda, descumprimento das regras estabelecidas para a custódia compartilhada e registro de maus-tratos.

De acordo com ele, a formalização em cartório também ajuda a reduzir desgastes emocionais e possíveis disputas judiciais envolvendo os animais de estimação. “A escritura pública oferece praticidade e tranquilidade para os envolvidos. É um instrumento que garante autonomia às partes para decidirem o que é melhor para o pet, sempre com respaldo jurídico e segurança documental”, completa.

A regulamentação da guarda compartilhada de animais reflete o crescimento do mercado pet e a mudança na forma como os brasileiros enxergam a relação com os animais domésticos. A expectativa é que a nova lei contribua para reduzir conflitos e fortalecer soluções consensuais em processos de separação.

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