Cidades

O que o casamento de Amado Batista pode ensinar sobre regime de bens

Regras de partilha de bens no casamento envolvendo indivíduos com mais de 70 anos mudaram, portanto, o casal oficializa sua união, optando entre os quatro tipos de regime de bens

No último sábado, 15 de março, Amado Batista, de 74 anos, e Calita Franciele, de 23, formalizaram sua relação em uma cerimônia requintada realizada na propriedade do cantor, localizada no interior do Mato Grosso. Avaliada em R$ 350 milhões, a fazenda foi o palco de um evento que mesclou sofisticação, surpresas e muitos comentários nas redes sociais.

Tudo isso porque o regime do casamento, que era um mistério, foi definido: separação total de bens. Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, quando as pessoas se casam com esse tipo de regime, quer dizer que, se algo acontecer (separação ou morte), cada um continua com o que é seu. “Ou seja, o que cada um tinha antes e o que cada um conquistou durante o casamento não será dividido”, explica.

Uma decisão recente e significativa do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2024, trouxe uma mudança relevante para casamentos envolvendo indivíduos com mais de 70 anos, como é o caso do cantor. Até então, aqueles que se casassem, registrassem ou reconhecessem uma união estável após os 70 anos eram obrigados a adotar o regime de separação total de bens.

“O Código Civil estabelecia essa exigência ao reconhecer a fragilidade das pessoas a partir dessa faixa etária, impondo, por meio de uma norma legal, a salvaguarda de seu patrimônio, assegurando uma proteção para sua aposentadoria e para seus herdeiros legais”, informa o tabelião.

De forma unânime, no ano anterior, o plenário do STF decidiu que o regime compulsório de separação de bens estipulado no código civil pode ser modificado pela vontade das partes, respeitando a autonomia e a autodeterminação dos indivíduos mais velhos.

O relator do processo enfatizou que a imposição da separação de bens, fundamentada unicamente na idade, configura uma forma de discriminação claramente vedada pela Constituição. “Para revogar a obrigatoriedade da separação de bens, é necessário expressar essa intenção por meio de escritura pública, registrada em cartório”, destaca Bruno.

Indivíduos com idade superior a essa que já estejam casados ou em união estável têm a possibilidade de modificar o regime de bens, sendo que, para isso, é imprescindível obter autorização judicial no caso de matrimônio ou formalizar por meio de escritura pública no caso da união estável.

O casal Amado Batista e sua esposa, portanto, oficializaram sua união, podendo optar entre os quatro tipos de regime de bens: separação total, comunhão universal, comunhão parcial e participação final nos aquestos.

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