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Lei do distrato de imóvel: Dia 28/12 faz 4 anos, saiba o que mudou

A lei que regulamenta o distrato imobiliário está prestes a completar quatro anos, a lei do distrato imobiliário (lei 13.786/2018) é a legislação criada para regulamentar a rescisão de contratos deste setor, definindo a obrigação de cada uma das partes.

 

Quando se deseja desfazer a compra ou venda de um imóvel, é necessário realizar um distrato para que, assim, o vínculo e as obrigações firmadas por meio do contrato de compra e venda possam ser extintos. O distrato pode ser requerido por qualquer uma das partes, seja comprador ou vendedor.

 

E exerce um papel importante na solução de qualquer conflito de interesses entre as partes. Antes da criação da lei do distrato, o mercado imobiliário sofria com uma maior instabilidade, porque se o consumidor desfazia do negócio, receberia 75% do valor pago de volta. As incorporadoras alegavam que a devolução de quase todo o valor gerava paralisação e atraso nas obras.

 

Segundo Diego Amaral, advogado e especialista em direito imobiliário, a legislação foi sancionada no fim de 2018, depois que as empresas viram os cancelamentos de vendas explodirem com a recessão de 2014. “O número de rescisões contratuais caíram significativamente até 2018 a média nacional que vigorou entre meados de 2014 até 2018 era de 40% de distratos de rescisões contratuais por mês, e a partir de 2019 essa média caiu para 10% por mês, ou seja, uma queda de 30% percentuais, o que tem haver com o impacto da lei, ficando mais rigorosa para quem faz a compra de um imóvel e depois desiste do contrato”, explica.

 

A criação da lei ficou melhor ou pior para o consumidor?

“Se for analisar do ponto de vista do percentual de retenção, que nas incorporações podem ser de 25% a 50% de retenção do que o consumidor pagou, e no loteamento seria de 10% do valor atualizado do contrato, ficou pior para o consumidor. Mas a lei precisa ser analisada como um todo e ela trás muito mais segurança jurídica para o consumidor que pretende cumprir e honrar o seu contrato, inclusive trazendo penalidades e multas para a própria incorporadora que não consegue entregar o imóvel no prazo contratual, após carência de 180 dias.

 

Amarrando todas as “pontas soltas” que prejudicaram as operações, a Lei do Distrato inaugurou uma nova fase para as relações entre os entes do mercado incorporador nacional. A lei trouxe segurança para a incorporadora, protege o mutuário em caso de atraso na entrega da obra e evita que o interesse de quem faz o distrato se sobreponha ao do cliente adimplente, que honra os pagamentos. Com sua abrangência e clareza, nos últimos três anos, a lei  assegurou melhor equilíbrio na relação contratual entre empresas e compradores — e ainda diminui os processos sobre distrato no Judiciário. Com a Lei do Distrato, a regra é clara.

 

Quais os cuidados ao adquirir um imóvel? 

     Fazer uma pesquisa sobre a incorporadora: saber mais sobre ela, quais empreendimentos ela já entregou;

     Fazer uma análise detalhada do contrato: entender se ele está em consonância com a lei;

     Verificar junto com o cartório de registro de imóveis, o registro de incorporação daquele empreendimento, para saber se tem incorporação registrada de fato;

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