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Entenda os direitos e deveres de um inquilino

Morar de aluguel ainda é uma realidade para muitos brasileiros. Em um país onde o sonho da casa própria faz parte da vida das pessoas, ainda há quem opte por morar em casa alugada, ou simplesmente não tem condições de comprar a própria.

Alugar um imóvel pode ser uma dor de cabeça se não tomar certos cuidados. Para evitar transtornos tanto para proprietários quanto para inquilinos, eles precisam ficar atentos aos seus direitos e deveres, que orientam como as pessoas devem se comportar para que o contrato de aluguel atinja seus objetivos.

Segundo Diego Amaral, advogado e especialista em direito imobiliário, é importante que o contrato estabeleça todos os direitos e deveres de quem está alugando um imóvel, “Fique atento para que todo e qualquer detalhe esteja escrito no contrato, que deve ser assinado. Assim você irá assegurar seus direitos e garantir que tudo o que foi acordado será cumprido”, explica.

O contrato de aluguel é o registro oficial das condições que foram negociadas entre o locador e o locatário de um imóvel. É ele que garante que ambos cumprirão tudo o que foi acertado. Inclusive no que diz respeito aos valores a serem pagos, aos reajustes e à conservação do imóvel. Em caso de não cumprimento, também é o contrato que define as multas e demais sanções que serão decorrentes das infrações contratuais.

Direitos e deveres dos inquilinos

1. Preferência de compra de imóvel: em caso de interesse na venda e recebimento de oferta, o locador deverá informar o inquilino e oferecer 30 dias para decidir se deseja exercer o direito de preferência. Trata-se de uma garantia aos inquilinos sobre a possibilidade de equiparação de ofertas de compra do imóvel para efeito de compra;

2. Direito de receber imóvel em bom estado: o imóvel deverá ser entregue ao locatário em bom estado, pronto para arrendamento comercial ou residencial. Além disso, se forem descobertos problemas antes da celebração do contrato, o locador é obrigado a removê-los;

3. Dever de devolver o imóvel na mesma forma em que o encontrou: o inquilino deverá devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu em bom estado. A única exceção é o desgaste natural ao longo do tempo. Para ilustrar, é natural que uma casa tenha um telhado antigo e danificado pela chuva. Por outro lado, quebrar vidraças não é natural;

4. Dever de receber as vistorias agendadas: o locador pode vistoriar o imóvel desde que previamente acordado com o inquilino. Portanto, o inquilino deve tolerar esta visita, desde que seja feita com antecedência e de forma razoável;

5. Dever de pagar o aluguel na data de vencimento: o direito de uso do imóvel é a principal prestação do locador para o inquilino. A principal responsabilidade do inquilino é pagar o aluguel e outras obrigações financeiras associadas à locação, como impostos contra incêndio, IPTU e taxas de condomínio;

6. Dever de pagar os encargos da propriedade: na falta de contrato de aluguel, as taxas e impostos são da responsabilidade do locador. Uma vez firmado este acordo, essas taxas poderão ser cobradas do inquilino nos termos da lei;

7. Dever de reparação dos danos causados ao imóvel: se o imóvel tiver sido danificado pelo inquilino ou por pessoas autorizadas a entrar no imóvel, este deverá reparar imediatamente o imóvel. Neste caso, o proprietário não é responsável;

8. Direito à manutenção do estado do bem: por outro lado, se o dano for causado pelo envelhecimento natural do imóvel ao longo do tempo, o reparador é o proprietário. Fiação elétrica, telhado e infiltração na parede são exemplos de demandas que podem surgir naturalmente sem que o inquilino cause danos;

9. Direito ao uso do imóvel pelo tempo do contrato: A locação pode ser realizada com contrato por tempo determinado, que tem data de começo e fim fixadas. Nesse caso, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta durante o período. Há exceções, como quebra de contrato por parte do inquilino e necessidade de uso pessoal caso o proprietário não possua outro imóvel. Mas eles devem ser devidamente comprovados;

10. Dever de pagar a multa de rescisão: o inquilino que pretenda rescindir um contrato a termo terá de pagar uma multa proporcional ao período restante de aluguel.

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