Cuidados na hora de locar imóveis por temporada
Advogado em direito imobiliário orienta visitar imóvel e checar documentação de corretor e imobiliária para evitar transtornos
Uma pousada em Caldas Novas, se tornou alvo de perfis falsos na internet. Os golpistas criaram perfis nas redes sociais utilizando o nome do local, com o intuito de atrair hóspedes e desviar dinheiro das vítimas. O local tomou conhecimento do ocorrido através de um cliente que sofreu o golpe e se prontificou a avisar a empresa. De acordo com informações, mais de 1.000 pessoas foram afetadas por essa situação.
Alugar uma casa ou um apartamento para desfrutar as férias e, ao chegar no local, perceber que a propriedade não existe, está em condições deploráveis ou já foi ocupada por outra pessoa é uma situação bastante frequente, especialmente quando o aluguel é feito totalmente on-line.
Conforme o art. 48 da Lei 8.245/91, que regula a lei do inquilinato, considera–se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, entre outros que justifiquem a contratação por prazo não superior a noventa dias.
De modo geral, os problemas mais frequentes relacionados aos aluguéis por temporada ocorrem com aqueles encontrados por quem aluga após uma pesquisa on-line ou mesmo após uma simples ligação. É evidente que quem publica fotos de imóveis para alugar em sites da internet seleciona as melhores imagens do imóvel, muitas vezes sem apontar defeitos ou falhas.
Segundo Diego Amaral, advogado e especialista em direito imobiliário, é fundamental que o contrato estabeleça claramente todas as condições do serviço, incluindo todos os materiais que vão ser disponibilizados e que o locatário assim que chegar ao imóvel faça a conferência de todos esses itens. “Sempre sugiro que nesse tipo de contrato o locatário não realize o pagamento completo de uma vez só, apenas na vistoria do primeiro dia quando se buscou o imóvel faça o pagamento da outra parte”, explica.
Para o locatário não sair no prejuízo o advogado dá algumas dicas para que o feriado de fim de ano não se torne um pesadelo, confira:
1- Ponha tudo no papel: Não dá para confiar apenas na palavra do locador. É fundamental montar um contrato com tudo o que é oferecido detalhadamente: se tem piscina, quantos quartos, qual a proximidade com a praia. Além disso, é interessante anexar fotos ao contrato, para garantir exatamente em quais condições estão os ambientes, aconselha o advogado;
2- Busque indicações: Ninguém melhor para contar como é a experiência em um lugar do que alguém que já esteve lá. Então, veja o que locatários anteriores estão falando sobre a propriedade. Eles tiveram problemas? Em caso de plataformas de aluguéis é possível consultar o perfil do anfitrião para ver se ele é confiável, considerando também outras possíveis locações anunciadas por ele;
3- Banque o detetive: Essa é a sua chance de usar suas habilidades de investigação. Por exemplo, pesquise o endereço em aplicativos de GPS, veja se o local realmente existe. Experimente também uma busca reversa no Google. Basta salvar as imagens do local e fazer a pesquisa usando elas e não o endereço escrito. Com isso, você descobre se a locação está anunciada em outros sites, o que pode ser um sinal de que é um falso aluguel;