Economia

Quais cuidados devem se tomar para contratos de locação?

O contrato de aluguel é o registro oficial das condições que foram negociadas entre o locador e o locatário de um imóvel. É ele que garante que ambos cumprirão tudo o que foi acertado. Inclusive no que diz respeito aos valores a serem pagos, aos reajustes e à conservação do imóvel. Em caso de não cumprimento, também é o contrato que define as multas e demais sanções que serão decorrentes das infrações contratuais.

 

Segundo Diego Amaral, advogado e especialista em direito imobiliário, é importante que o contrato estabeleça todos os direitos e deveres de quem está alugando um imóvel, “Fique atento para que todo e qualquer detalhe esteja escrito no contrato, que deve ser assinado e reconhecido no cartório. É a única forma de assegurar seus direitos e garantir que tudo o que foi acordado será cumprido”, explica.

 

Para o locatário não sair no prejuízo o advogado dá algumas dicas para que alugar um imóvel não se torne um pesadelo, confira:

 

Quando uma pessoa está procurando um imóvel para alugar, é comum ela ficar ansiosa para resolver logo a situação. Com isso, há quem acabe se precipitando, assinando um contrato de locação antes de ter certeza absoluta de que o imóvel atende às suas necessidades e que o valor do aluguel está de acordo com o que pode ser pago.

 

Ao mesmo tempo, tenha a certeza de que o valor do aluguel está compatível com a sua capacidade de pagamento. Afinal, os atrasos vão acarretar multas e a inadimplência prolongada pode resultar em uma ordem de despejo. Nesse cálculo, além do valor do aluguel, considere outras despesas que você terá, como o pagamento do IPTU e da taxa de condomínio, se for o caso.

 

3- Confira a forma de correção do aluguel

A primeira informação importante a considerar é que esse reajuste deve ser anual, sendo o primeiro deles a partir do 12º mês de aluguel. Em geral, os aluguéis são reajustados pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), também conhecido como “inflação do aluguel”. Mas também há outros indicadores que podem ser utilizados, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

 

4- Atente-se às multas previstas

É direito do locador incluir no contrato de aluguel outros valores que ficarão sob responsabilidade do inquilino. As principais são as taxas de condomínio, quando for o caso, e o IPTU. Este último, na realidade, é um compromisso do proprietário com a prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel. Mas é praxe que o inquilino arque com esse custo. Porém, isso deve estar explícito no contrato.

 

5- Considere proteger-se contra a venda do imóvel

O inquilino pode ainda solicitar a inclusão de uma cláusula de irrevogabilidade do contrato em caso de venda. Trata-se de uma proteção para o caso do locador negociar o imóvel durante o período da locação. Essa cláusula obriga o comprador a respeitar o contrato de locação assinado pelo proprietário anterior, desobrigando o inquilino de deixar o imóvel antes do término do acordo.

 

6- Não aceite cláusulas abusivas

É preciso ter atenção especial com todas as cláusulas que configurem abuso. Quando o proprietário do imóvel inclui no contrato cláusulas que contrariem a lei, o documento não deve ser assinado até que os termos sejam retirados ou revistos.

 

7- Confira o termo de vistoria

O termo de vistoria é um documento obrigatório, que deve ser incluído como parte integrante do contrato. Ele é elaborado pelo locador ou por pessoa autorizada, e deve ser feito na presença do candidato à locação. Portanto, é imprescindível que você acompanhe a vistoria. Durante esse procedimento, todos os detalhes do imóvel devem ser observados e anotados. Assim, é feito um relatório sobre a situação em que se encontram as pinturas, os pisos dos cômodos, as instalações elétricas e hidráulicas, as áreas externas, os móveis que já estejam presentes e todos os demais componentes.

 

8- Entenda as obrigações de cada parte

O contrato implica em obrigações para as duas partes, e é preciso compreender o que cabe a cada uma delas cumprir. Por exemplo: ainda que o locador não possa exigir do inquilino cobrir despesas com reformas e benfeitorias relativas à segurança e à estrutura do imóvel, ele não precisa arcar com despesas adicionais que tenham caráter estético ou decorativo.

 

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