Economia

Prazo para enquadramento e desenquadramento de MEI Caminhoneiro termina nesta quarta-feira (31)

O prazo para enquadramento e desenquadramento de Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviço de transporte autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), termina nesta quarta-feira (31). Com isso, o profissional deverá fazer ainda neste mês a migração, do contrário, a mudança só terá validade a partir de 2025.

Assim como o MEI convencional, o MEI Caminhoneiro também está obrigado a pagar o valor mensal da contribuição previdenciária (INSS). Contudo, neste caso será de 12% sobre o salário mínimo vigente, ou seja entre R$ 169,44 e R$ 175,44, considerando o tipo de produto transportado e o destino. Outra diferença está no limite anual, sendo de R$ 251.600,00.

Para se enquadrar na categoria, o  MEI Caminhoneiro deve cumprir algumas exigências, conforme explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto. “Para beneficiar-se pelo limite diferenciado de faturamento ele deverá exercer, exclusivamente e de forma independente, somente as ocupações (principal e secundárias) que constam na tabela B do Anexo XI da Resolução 140. São elas: Transportador Autônomo de Carga – Municipal; categoria Intermunicipal, Interestadual e Internacional; referente a Produtos Perigosos e por fim, Mudanças”, orienta.

Dentre as particularidades, o presidente do Sescon também ressalta que os seguintes requisitos devem ser cumpridos: “Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa; não possuir ou abrir filial; e tambem não ter outro CNPJ”, esclarece Edson Cândido. O presidente ainda acrescenta que para formalizar como MEI, é preciso possuir conta gov.br no nível Prata ou Ouro, acessar a opção “Formalize-se” e inserir os dados do seu negócio. “Lembrando, é claro, de selecionar o Regime de Tributação – Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”, pontua.

Benefícios para MEI Caminhoneiro(a)

Aqueles que optam por esta categoria, poderão ter a seguridade social, com direitos previdenciários, além de outros benefícios da formalização. Edson Cândido elenca alguns desses benefícios.

“Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte; emissão de notas fiscais, o facilita sua contratação por outras empresas e pelos órgãos públicos; carga tributária fixa, ou seja, não terá surpresas ao fim do mês quanto aos impostos devidos; impostos em documento único, de fácil acesso, que pode ser baixado pela internet; custo zero na formalização e abertura do CNPJ, entre outros”, afirma.

Obrigações

O presidente do Sescon, reforça que ao se tornar MEI, esta categoria também terá responsabilidades legais. “É importante ficar atento aos deveres também, como por exemplo, o pagamento mensal da guia (DAS); a realização de um relatório mensal de faturamento (prestações de serviço); o envio da declaração anual de faturamento à receita federal; a emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa, que estão entre as obrigações”, alerta Edson Cândido. “Na dúvida, sempre conte com o auxílio de um profissional da contabilidade. Ele tem todo o arcabouço para lhe ajudar a evitar transtornos com o fisco”, aconselha.

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