O novo governo federal irá aumentar a alíquota de ITCD?
No estado de Goiás a alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), é de até 8% sobre o valor de mercado dos bens tanto para inventário e doação.
Esse imposto também é conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”. Os casos que se enquadram são o falecimento de uma pessoa, situação em que seus bens são transmitidos aos seus sucessores, transferindo o patrimônio em razão da morte. Também por ato de generosidade em caso de transferência de patrimônio em razão de doação de imóvel.
O tributo incide ainda sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes (definição dada pelo Direito aos animais de bando como bovinos, ovinos, suínos, caprinos, equinos, etc, que constituem patrimônio), títulos e créditos, e direitos a eles relativos, e na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na instituição onerosa de usufruto.
Segundo Melina Lobo, advogada especializada em sucessão familiar e empresarial, em Goiás a alíquota é a mesma seja para um planejamento em vida ou um inventário, pois incidirá o mesmo imposto, “Não é nada garantido se vai aumentar com o novo governo, o que já sabe a partir de hoje é que é preciso verificar dois critérios: analisar a alíquota e a base de cálculo, o nosso patrimônio tem evoluído muito, está aumentando todos os dias com a valorização dos imóveis”, explica.
Mesmo se a alíquota de 8% e com a base de cálculo que sobe ano a ano, continua ainda sim sendo vantajoso fazer esse planejamento sucessório. Agora se aumentar esses 8% para 20% e continuar aumentando a base de cálculo e com a valorização dos imóveis, vai ter mais motivos para pensar antes e fazer um planejamento sucessório.