Economia

Mercado imobiliário se preocupa com os distratos contratuais

Ainda colhendo os frutos da crise econômica, o setor de construção brasileiro, apesar de estar atravessando o momento com positividade, se depara com mais uma barreira. Em 2022 cresceu a devolução de imóveis, devido ao aumento da inflação e dos juros. O cancelamento dos contratos de compra de imóveis na planta teve alta de 4,5% em 2021 e isso apresenta consequências. As incorporadoras ligaram o alerta para os caminhos que elas seguirão a partir deste declínio nos ganhos e de que forma isso abalará a relação com o comprador.

 

O mercado imobiliário está em uma fase diferente do contexto de 2014. As incorporadoras estão intensificando o término de obras, enquanto nos últimos dois anos houve grande volume de vendas de imóveis. O problema é que muitos que compraram um ativo na planta naquela ocasião está com mais dificuldades para obter o crédito imobiliário porque os juros dos financiamentos subiram. É só lembrar que há poucos meses o cenário macroeconômico no Brasil era outro, com juros em patamares bem menores.

 

O advogado Diego Amaral, especialista no mercado imobiliário, diz que é preciso ter cautela na hora de analisar esses novos fatores que surgem na equação do sucesso do nicho nacional. “Mesmo que o setor de construção e incorporação encontre maior dificuldades com devoluções de imóveis, os distratos que seguem em patamares altos não ultrapassaram o limite”, analisa Diego. Dados publicados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) mostram que foram registrados 12.556 em 2020 (alta de 29,5%) e 13.104 em 2021 (alta de 4,5%).

 

“Ou seja, houve aumento nominal nos distratos, mas quando se olha o montante das vendas, o volume das devoluções está menor em 2021”, ressalta o advogado, acalmando quem vive desse mercado. A apuração feita mostra que os números estão longe dos distratos de 2015, quando foram devolvidas 19.050 unidades, ou 35,1% das vendas. Os distratos responderam por 11,1% em 2020 e 11,6% em 2021. Em outras palavras, o setor de construção segue preocupado com os números de devolução de imóveis, mas a situação ainda parece estar sob controle.

 

A lei dos distratos, que foi criada há três anos e meio para definir regras claras para o cancelamento tem muita importância para a redução dos números de rescisões contratuais nos últimos anos. Inúmeras decisões judiciais ajudaram consumidores em situação de crise financeira concedendo até mesmo a redução de multas contratuais de imóveis no período anterior à Lei. A lei foi criada justamente no período de 2018, pois a crise dos anos anteriores forçou os legisladores a criarem uma lei específica para dar segurança para o mercado imobiliário.

 

Até então, não existia regras claras para as devoluções de imóveis, sendo que as decisões judiciais obrigavam as empresas a devolverem pelo menos 75% do valor pago pelos consumidores. Ou seja, as incorporadoras sofreram prejuízos, com prédios inacabados e investimentos perdidos. Porém, a lei estabeleceu a retenção de até 50% do valor pago pelo consumidor até o momento da rescisão. Também foi definido pela legislação que não existe a devolução da taxa de corretagem, o que representa cerca de 5% do valor do imóvel.

Além disso, Diego lembra que naquela época as incorporadoras foram autorizadas a devolver o dinheiro só depois de entregarem o imóvel e receberem o habite-se. Conforme texto legislativo. Isso foi feito para evitar o risco de ficar sem recursos para terminar a obra. “Toda essa construção de um padrão, fez com que chegássemos hoje nesse ponto em que estamos, preocupados. Mas é importante enfatizar que ainda é uma situação sob controle, fiquemos atentos aos próximos passos que o mercado dará”, finaliza o advogado especialista em Direito Imobiliário.

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