IPTU e condomínio: devo ou não devo pagar antes do recebimento das chaves?
A relação entre construtora e o comprador de imóveis tem particularidades que, por muitas vezes, causam conflitos. Para eliminar uma dessas possibilidades de atrito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou neste último mês a responsabilidade do pagamento da taxa de condomínio e IPTU para o proprietário a partir do momento da liberação das chaves em um processo de três imóveis. O procedimento de cobrança tem sido adotado por algumas incorporadoras logo após a emissão do Habite-se, porém, antes da entrega das chaves.
IPTU e condomínio: devo ou não devo pagar antes do recebimento das chaves? Segundo o advogado Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário, não deve ser pago. Os compradores que adquirem imóvel em construção, na maioria das vezes, são surpreendidos com a cobrança da taxa condominial e do IPTU após a expedição da carta de habite-se, mas o fato de o habite-se ser emitido não significa que o imóvel será entregue imediatamente. Tais questões foram e são responsáveis por um número significativo de ações que abarrotam o judiciário.
Para o STJ, as obrigações da taxa condominial e do IPTU somente são de responsabilidade do comprador quando ele tem a efetiva posse do bem, caso contrário é obrigação da construtora arcar com esses custos. A entrega das chaves não pode ser simbólica, deve ser real, acompanhada de transferência nominal. “No caso desse processo em questão, as chaves foram liberadas em juízo e os proprietários se recusaram a recebê-las. Assim, a recusa em receber as chaves não desobriga o comprador dessa responsabilidade”, afirma o advogado.
Na prática, o que acontece é que muitas construtoras empurram os ônus para os compradores após a expedição do habite-se ou após a instalação do condomínio. Se houver recusa do comprador em efetuar os pagamentos tem seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito. Essa é uma manobra ilegal. Para evitar tais transtornos, Diego Amaral, que também é secretário adjunto da Comissão Especial de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB, alerta para a avaliação minuciosa do contrato de compra e venda.
“Mesmo que no contrato exista a previsão de pagamento das taxas de condomínio e IPTU antes da entrega das chaves e transferência nominal, juízes podem considerar a cláusula abusiva. A jurisprudência ainda é majoritária e predominante no sentido de que o consumidor não tem que pagar”, alerta Diego. O advogado finaliza aconselhando os futuros compradores a contarem com uma assessoria jurídica no momento de assinar o contrato, visto o impedimento de problemas futuros.