Imposto de Renda 2022 tem prazo até o dia 29 de abril
Início de março e as responsabilidades fiscais batem à porta. A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2022, ano-base 2021, começa nesta segunda-feira (7) e segue com prazo final até o dia 29 de abril. De acordo com a Receita Federal, as obrigatoriedades estão mantidas em relação ao ano anterior, mas a declaração está mais acessível ao contribuinte, inclusive com alterações na pré-preenchida. Edson Cândido Pinto, presidente do Sescon Goiás alerta para a importância de se estar atento às mudanças.
O Imposto de Renda é um dos tributos nacionais mais importantes. Ele é um imposto federal, como próprio nome já menciona, sobre a renda, ou seja, sobre o que você ganhou durante o ano anterior. Para saber como funciona a declaração do IR de 2022, Edson Cândido Pinto esclarece o primeiro ponto importante, a data limite para a entrega da declaração. “Segundo a Instrução Normativa 2065 publicada no DOU, o período de entrega da declaração será mais curto: entre 7 de março e 29 de abril”, diz o também contador, Edson Cândido.
Ele segue dizendo mais sobre as datas, ponto de partida para os próximos passos e informação relevante para contadores, mas também para aqueles contribuintes responsáveis. “Até 3 de março é necessário que a habilitação dos serviços de imposto de renda com conta no site gov.br sejam feitas; 7 de março é a disponibilização dos programas PGD e APP e início da recepção; 15 de março a disponibilização da declaração pré-preenchida; e dia 29 de abril é o último dia para envio da declaração”.
Edson ainda lembra que os prazos de restituição são: 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Outro fator que ele ressalta é o prazo para pagamentos e as formas que a Receita Federal disponibiliza como opções. Para débito automático da primeira cota ou cota única será até 10 de abril. Para pagamento em DARF e destinação de parte do imposto a pagar para Fundos, até 29 de abril. As demais cotas vencem até o último dia útil do mês (até a oitava cota, em 30 de novembro).
O que mudou?
As duas principais novidades deste ano são: a possibilidade de pagamento das cotas, bem como do recebimento da restituição, por meio de Pix; e atualizações na declaração pré-preenchida, que estará disponível em multiplataformas para todos os contribuintes que possuam conta no site gov.br nos níveis ouro e prata. “A integração da pré-preenchida foi melhorada, o cidadão terá total liberdade de fazer a declaração e salvar o andamento do processo, podendo acessar nas demais plataformas (e-cac, app, Programa Gerador)”, conta Edson.
Ele diz também que a declaração pré-preenchida incluirá as informações de pagamentos, por meio dos cruzamentos com DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-leão e E-Financeira. Pagamentos que o profissional preenche no Carnê-leão serão importadas para a declaração pré-preenchida, tanto para o profissional que recebe rendimentos de pessoas físicas, informações importadas como rendimentos, quanto para o cidadão, informações importadas como pagamentos efetuados. A tecnologia no cruzamento de informações ganham destaque esse ano.
Exemplos dessa expansão digital são os novos serviços disponibilizados no programa-gerador, a possibilidade de importação de itens da tabela de processamento como limites, mensagens e links, campo novo da ficha RRA para informar os juros da ação judicial, importação do carnê- leão dos dependentes, entre outras coisas. “Dentre essas novidades digitais, também reforço a facilitação no preenchimento ficha de bens e direitos. Houve a atualização da tabela: exclusão de 9 e criação de 13 novos códigos e o agrupamento dos códigos de bens e direitos”, diz Edson.
Quanto à identificação de bens, o cuidado ficou mais minucioso, já que agora é necessário a inclusão de RENAVAM para automóveis, número de registro no CEI/CNO das construções e alertar a ausência do número de registro de embarcações e aeronaves. Agora, também é obrigatório o repasse de informações como e-mail, CPF dos dependentes e se estes moram com o titular. “Há novidades também no preenchimento da ficha de alimentação e de pagamentos”, lembra o presidente do Sescon Goiás.
Desde os serviços exclusivos para as contas do gov.br, ou a criação de campos mais didáticos, até as informações melhores identificadas na pré-preenchida, são com o intuito de facilitar a vida do contribuinte, diz Edson. Mas ele observa que as mudanças podem gerar dúvidas neste primeiro momento, então ele indica buscar um profissional contábil para direcionar da melhor forma possível o contribuinte. “Normalmente a declaração do Imposto de Renda gera questionamentos e com as novidades isso pode aumentar. Então entenda, faça corretamente e siga os prazos para que não haja prejuízos futuros”, finaliza.