Especialista orienta como evitar alta nos contratos de aluguel
Na última quinta-feira (27), a Fundação Getulio Vargas (FGV), informou que o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), recuou 0,95% em abril, após alta de 0,05% em março. Em abril do ano passado, o IGP-M havia subido 1,41%.
Com isso, o indicador acumula deflação de 0,75% em 2023 e de 2,17% em 12 meses. Foi a primeira deflação em 12 meses desde fevereiro de 2018. Esse indexador é conhecido como “inflação de aluguéis” por estar presente na maioria dos contratos de aluguel firmados no país.
Durante a pandemia foi muito normal que houvesse a troca do IGP-M pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado para observar tendências de inflação, como índice de reajuste dos contratos de locação, tendo em vista que naquela oportunidade o IGP-M atingiu um patamar nunca visto na história do país, acima da casa dos 30%, esse número já voltou ao normal, atualmente o IGP-M já está abaixo do IPCA.
Segundo Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário e diretor da Comissão de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB, poderá haver a troca do reajuste dos contratos de locação, do IPCA para o IGP-M novamente, pelo fato do contrato de locação ter um reajuste alto com o índice do IPCA. Essa volta é normal dentro do mercado imobiliário, principalmente dentro do mercado de locação.
Como evitar altas nos contratos de locação?
“Normalmente para se evitar altas no contrato de locação, é importante que tenha um contrato bem rígido, eu sugiro que o índice de correção do IGP-M seja limitado a algum percentual, que seja 7 ou 8%, porque eventualmente se o índice ultrapassar esses 8% ao ano, o contrato já prevê a limitação daquele reajuste”, explica o advogado.
Além disso, o mais importante para fins de manutenção do contrato, mesmo num valor melhor, é o pagamento em dia por parte do inquilino. Um bom inquilino consegue um valor de locação bom, já que o locador não quer ter problemas.
“Quando se fala em troca de índice de correção do IGP-M para o IPCA, que já aconteceu durante a pandemia, se o locatário quer a volta do IPCA para o IGP-M, o locador pode sim negar esse pedido, o contrato é uma relação civil, e as duas partes tem que concordar com tudo aquilo que for alterado”, continua.