Revisão de recurso do candidato no concurso do TJGO de forma individualizada
Foi sancionada, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Orçamentária Anual para 2022. De acordo com o texto, são previstas 43.192 vagas para concursos públicos, sendo 38.929 oportunidades por meio de provimento e outras 4.263 por criação. Com tantas oportunidades à vista, o advogado Agnaldo Bastos, especialista na área, disponibiliza em seu Instagram (@ag.bastos) e em seu canal do YouTube (youtube.com/
Com o intuito de ajudar concurseiros e servidores a alcançarem seus sonhos, o advogado Agnaldo Bastos, especialista em Direito Público, contribui ativamente para a redução de injustiças através de ações judiciais. O último resultado positivo alcançado foi uma liminar que determina que a banca examinadora revise o recurso de um candidato do concurso do TJGO de forma individualizada. “É importante que as pessoas saibam das nuances dessa decisão para que elas fiquem atentas aos seus direitos”, diz Agnaldo.
Um candidato do concurso de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), edital 02/2021, conseguiu na justiça uma liminar para que seja realizada a revisão de recurso de sua prova discursiva de forma individualizada. Ele foi reprovado na prova discursiva e ingressou com recurso, contudo o pedido foi indeferido com a apresentação de resposta padrão e de forma genérica. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
Segundo o advogado Agnaldo Bastos, a administração pública tem o dever de divulgar pontuação discriminada de cada erro/acerto da prova, a fim de que se comprove se houve ou não a efetiva redistribuição dos pontos. Da mesma forma, o recurso deve conter decisão motivada, o que não foi feito por parte dos examinadores. “A revisão individualizada traz para o candidato a segurança de que sua prova foi analisada de forma coerente e atenciosa, o que diminui a possibilidade de erros”, explica.
Além da revisão de forma individualizada, o magistrado determinou à banca examinadora (Centro de Seleção da UFG) que exponha as respectivas motivações da manutenção ou retificação da nota de forma direcionada e referente ao conteúdo específico da prova e não de forma genérica. “Nesse sentido, a banca examinadora violou os princípios da motivação, publicidade, contraditório e ampla defesa. Tendo em vista que não apresentou qualquer justificativa ou motivação para subtrair pontos da nota da prova discursiva do candidato”.
Daí a importância de os candidatos estarem informados sobre as atualizações das novas decisões, pois precedentes como este podem prejudicar efetivamente o ingresso no cargo público. “Frustrando o sonho de estabilidade financeira e profissional, situações como esta podem ser revertidas com ações judiciais. O entendimento do TRF-1 diz que cada recurso merece exame específico, a partir do texto produzido pelo candidato, sob pena de mero simulacro de recurso/ revisão”, explica o advogado.
Ao conceder a medida, o magistrado ressaltou que, em análise dos recursos apresentados pelos candidatos com as respostas fornecidas pela banca examinadora, observa-se claramente tratar-se de resposta padrão. De modo que tal ocorrência é um indicativo evidente de que a resposta ao recurso não foi produzida de forma individualizada. Esclareceu que a Lei Estadual nº 19.587/2017 estabelece que as decisões sobre os recursos, especialmente as de indeferimento, conterão ampla, objetiva e fundamentada motivação, vedada a alegação vazia, obscura, evasiva, lacônica ou imprecisa.