Mês das Noivas: Goiás está entre os estados com maior número de casamentos no Brasil
Para os interessados em realizar uma cerimônia no civil, o tabelião Bruno Quintiliano orienta sobre a documentação necessária, regimes e tipos de casamentos, além de valores
Maio é conhecido tradicionalmente como o Mês das Noivas, uma época especial que simboliza o amor, as uniões matrimoniais e o sonho de um casamento perfeito. A tradição vem de uma influência europeia, onde a chegada da primavera representava o florescer dos sentimentos e a celebração da vida.
No Brasil, embora os dados mostrem que dezembro tem se tornado o mês preferido para casamentos, maio ainda mantém um forte simbolismo romântico e é amplamente celebrado com eventos e feiras voltados para noivos.
Nesse cenário de cerimônia, Goiás se destaca no âmbito nacional ao registrar 33.351 casamentos ao longo de 2024, de acordo com dados do Portal Transparência Registro Civil. O Estado figura entre os dez com maior número absoluto de oficializações de matrimônio no país, superando o Ceará (33.074).
No topo do ranking, está São Paulo, com 241.700 casamentos, seguido de Minas Gerais (102.824) e Rio de Janeiro (70.801). Outros estados que completam o ranking incluem Paraná (60.207), Bahia (51.934), Pernambuco (37.469), Rio Grande do Sul (36.679) e Santa Catarina (35.788).
Documentos e regimes de casamento
Para os interessados em oficializar o casamento no civil, o Cartório Bruno Quintiliano orienta o passo a passo, para isso é necessário reunir alguns documentos específicos, conforme a situação dos noivos. Para os solteiros, é preciso apresentar certidão de nascimento (original e expedida há menos de 6 meses), RG e CPF (originais) e comprovante de endereço atualizado.
Para os divorciados, são necessários a certidão de casamento com averbação de divórcio (original), RG e CPF (originais) e documentos judiciais que comprovem a partilha de bens, se aplicável. Para os viúvos, é preciso levar certidão de casamento com averbação de óbito (original e expedida há menos de 6 meses), certidão de óbito do cônjuge falecido (original), inventário e partilha de bens, se houver.
“Caso não seja apresentado cópia do inventário, o regime de separação de bens é obrigatório”, explica Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia.
Já para os maiores de 16 e menores de 18 anos, além dos documentos acima, se faz obrigatória a presença dos pais com carteira de identidade, RG, certidão de casamento, se forem casados, ou certidão de divórcio. Se um dos pais for falecido, levar a certidão de óbito e se um dos pais estiver ausente, levar autorização judicial para o casamento.
Tipos e custos do casamento civil
Os casais podem escolher entre três regimes de bens ao oficializar o matrimônio: comunhão parcial de bens, onde apenas os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal; comunhão universal de bens, em que todos os bens adquiridos antes e depois do casamento passam a pertencer ao casal; e separação de bens, na qual cada cônjuge mantém a posse dos bens adquiridos antes e após o casamento.
A escritura de pacto antenupcial é exigida para os regimes de separação de bens e comunhão universal de bens. Esta escritura fica no valor de R$ 280,32.
Existem diferentes formas de realizar o casamento civil: em cartório, realizado na própria sala de casamentos do cartório; religioso com efeito civil, celebrado fora do cartório por autoridade religiosa, com registro posterior; e residência ou clube, realizado fora do cartório, com a presença de um juiz de paz.
Bruno Quintiliano destaca a importância do casamento civil para garantir direitos e fortalecer os vínculos familiares. “O casamento civil não é apenas uma formalidade burocrática; ele representa a consolidação de um projeto de vida a dois, assegurando direitos e garantias fundamentais aos cônjuges. Estamos sempre à disposição para orientar os noivos nesse processo e garantir que tudo ocorra da melhor forma possível.”
Pré-agendamento do casamento
O prazo para marcação do casamento civil é de no mínimo 5 dias e no máximo 90 dias antes da data pretendida. No Cartório Bruno Quintiliano, o pré-agendamento pode ser feito no site (https://www.cartoriobruno.not.br/), garantindo agilidade no atendimento e na organização dos documentos.
No momento de marcar o casamento, é obrigatório a presença dos noivos ou procuradores, assim como duas testemunhas conhecidas, todos com RG e CPF, e dependendo do estado civil entregar certidão de casamento ou certidão de divórcio.
Caso os noivos entreguem o Atestado de Testemunhas já assinado, é necessário reconhecer firma, e então as testemunhas não precisam comparecer ao cartório. Os contraentes, por ocasião do casamento civil, podem optar por continuar com o mesmo nome ou acrescentar o sobrenome do outro.
Além disso, Quintiliano reforça que o Cartório busca oferecer praticidade e eficiência no atendimento aos casais. “Implementamos o pré-agendamento online para agilizar os trâmites e tornar o processo mais simples e acessível. Nosso objetivo é garantir que os noivos possam realizar esse momento tão especial com tranquilidade e segurança.”
Valores das cerimônias
Os custos variam conforme o tipo de cerimônia:
● Em cartório: R$ 542,87
● Religioso com efeito civil: R$ 655,42
Poderá ter o acréscimo de até R$ 60 referente às cópias autenticadas, taxa jurídica e reconhecimento de firmas, inclusive das testemunhas. O valor do casamento é pago no momento de marcar a cerimônia. Para mais informações, os noivos podem entrar em contato pelo telefone (62) 3230-2626 ou pelo WhatsApp (62) 9-9335-3861.