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Reforma em imóvel alugado, como proceder?

Ao alugar um imóvel o inquilino decide fazer alguns ajustes para torná-lo mais parecido com o seu gosto. Talvez se as paredes do quarto tivessem uma cor diferente, tivessem móveis planejados, algumas luzes aqui e ali ou outros tipos de mudanças. Porém, por se tratar de um imóvel alugado, fica o questionamento: é possível fazer mudanças ou reformas?

Segundo Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário, para evitar  dor de cabeça, é interessante antes de qualquer situação conversar com o locatário, “Primeiro é preciso conferir se pelo seu contrato é permitido fazer essa reforma ou não. Se você já pretende fazer uma reforma seja de beneficiamento ou apenas estética, é importante prever tudo em contrato, definindo um prazo mínimo para devolução do imóvel e para o reajuste do aluguel”, explica.

Reforma no imóvel alugado: pode ou não pode?

É necessário compreender que a Lei nº 8.245/91, a Lei do Inquilinato, delimita diferentes situações. As reformas – denominadas benfeitorias – podem acontecer, mas são divididas em três cenários conforme os artigos 35 e 36 da lei:

●     Benfeitorias necessárias: que conservam o imóvel ou impedem a sua deterioração. Não precisam ser autorizadas pelo locador, são indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção;

●     Benfeitorias úteis: que trazem benefícios para o uso do imóvel. Precisam ser autorizadas pelo locador para ser indenizável e permitir o direito de retenção;

●     Benfeitorias voluptuárias: feitas por questão de comodidade e não beneficiam o uso habitual do imóvel. Precisam ser autorizadas e não necessariamente indenizáveis. Não podem afetar a estrutura e substância do imóvel.

Porém, mesmo que o texto permita a reforma, Diego enfatiza a importância da comunicação com o locatário, “Antes de iniciar qualquer obra, é sempre recomendável comunicar suas intenções ao proprietário do imóvel. Algumas melhorias podem afetar a estrutura ou a segurança do imóvel e pode ser necessário uma aprovação”, continua.


Dicas para quem quer reformar um imóvel alugado

Tanto os inquilinos como os proprietários têm direitos e obrigações muito claros quando se trata de decidir quem deve reformar uma propriedade alugada. Por fim, algumas dicas resumem a situação descrita até aqui e podem ajudar ambas as partes neste momento.

Como proprietário: Certifique-se de que toda a parte estrutural do imóvel alugado seja adequada para uso residencial ou comercial. Caso desenvolva problemas estruturais no futuro, saiba que a obra será de sua responsabilidade.


Como inquilino:
 Mantenha sempre a estrutura de forma que fique o mais próximo possível do estado em que a recebeu. Além disso, nunca faça alterações sem antes consultar o proprietário do imóvel ou a empresa administradora da locação.


Para todas as partes:
Criar um contrato de locação coeso, comunicar sempre as alterações por escrito e prestar atenção a todos os detalhes das da vistoria ajudam a manter o tom amigável entre os lados envolvidos. 

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