Cidades

Mudança de sobrenome após o divórcio pode exigir atualização dos documentos dos filhos para evitar transtornos

Tabelião em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano explica que alteração pode ser feita diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial

Após um divórcio, é comum que um dos ex-cônjuges decida retomar o sobrenome de solteiro. O que muitas famílias não sabem é que essa mudança pode gerar divergências nos documentos dos filhos caso o registro de nascimento não seja atualizado, o que pode dificultar a comprovação da filiação em diferentes situações do dia a dia.

De acordo com o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg-GO) e tabelião em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, a legislação brasileira permite que essa atualização seja realizada diretamente em cartório, de forma simples e sem necessidade de recorrer à Justiça.

“A alteração do sobrenome de um dos pais não é automaticamente refletida nos documentos dos filhos. Isso significa que a certidão de nascimento pode permanecer com um nome que já não corresponde aos documentos atuais do genitor, criando divergências que, em alguns casos, dificultam a comprovação da relação de parentesco”, explica.

Segundo o especialista, a averbação da alteração pode ser solicitada mediante a apresentação da certidão atualizada do pai ou da mãe que teve o nome modificado.

“É um procedimento administrativo previsto em lei, realizado diretamente no cartório de registro civil. A atualização garante que os documentos da família estejam coerentes entre si, trazendo mais segurança jurídica e evitando transtornos futuros”, destaca Quintiliano.

Atualização evita problemas em diversas situações

Embora a divergência entre os documentos nem sempre impeça o exercício de direitos, ela pode gerar questionamentos e atrasos em procedimentos que exigem a comprovação da filiação, como matrículas escolares, atendimentos em órgãos públicos, viagens nacionais e internacionais, processos de emissão de documentos e outros serviços.

“Quanto mais consistentes estiverem os registros, menor a chance de enfrentar dificuldades na apresentação dos documentos. É uma medida preventiva que proporciona mais tranquilidade para toda a família”, afirma.

Bruno Quintiliano reforça que muitas pessoas só percebem a necessidade da atualização quando enfrentam algum contratempo.

“É uma providência simples, rápida e que evita dores de cabeça no futuro. Sempre que houver mudança no nome de um dos pais, vale a pena verificar se há necessidade de atualizar também a certidão de nascimento dos filhos para manter todas as informações compatíveis”, conclui.

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