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Herança pode ser cedida para pessoa que não é herdeira, mas operação exige atenção às regras legais

Transferência dos direitos hereditários pode ocorrer por venda ou doação, desde que seja formalizada por escritura pública e respeite a preferência dos demais coerdeiros

A herança não precisa necessariamente permanecer entre os integrantes da família. Depois da abertura da sucessão, o herdeiro pode transferir seus direitos hereditários para outra pessoa, que pode ser ou não integrante da família. A operação é chamada de cessão de direitos hereditários e pode ocorrer de forma gratuita, por meio de doação, ou de maneira onerosa, mediante venda.

O procedimento está previsto no Código Civil e deve ser formalizado por escritura pública. A legislação permite que o direito à sucessão aberta ou o quinhão de que dispõe o co-herdeiro seja objeto de cessão. A regra, no entanto, não significa que o herdeiro possa simplesmente escolher um imóvel ou outro bem específico do espólio e transferi-lo a terceiros antes da partilha.

Segundo o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg-GO) e tabelião em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, a principal diferença está entre transferir o direito sobre a herança e transferir um bem determinado.

“A cessão de direitos hereditários permite que o herdeiro transfira, total ou parcialmente, o seu quinhão para outra pessoa, inclusive alguém que não faça parte da família. O que está sendo transferido é o direito que aquele herdeiro possui na sucessão, e não a propriedade individualizada de um determinado bem que ainda esteja sujeito à partilha”, explica.

Enquanto não ocorre a partilha, a herança é considerada um todo unitário. Por isso, a legislação estabelece que é ineficaz a cessão feita por um co-herdeiro sobre um bem específico da herança considerado individualmente. Também depende de autorização do juiz da sucessão a disposição de bem integrante do acervo hereditário enquanto perdurar a indivisibilidade.

Terceiros podem receber os direitos

Na prática, isso significa que uma pessoa que não seria chamada originalmente à sucessão pode se tornar cessionária dos direitos de um herdeiro. Por exemplo, se um dos filhos de uma pessoa falecida tiver direito a 25% da herança, ele poderá ceder total ou parcialmente esse quinhão a outra pessoa, desde que sejam observadas as exigências legais.

A cessão pode ser gratuita ou onerosa. No primeiro caso, há uma doação dos direitos hereditários. No segundo, o herdeiro recebe um valor em troca da transferência de seu quinhão.

“A possibilidade de cessão é importante porque permite ao herdeiro decidir sobre os direitos patrimoniais que possui na sucessão. Mas é fundamental que a operação seja feita com segurança jurídica, por meio da escritura pública, deixando claro o que está sendo cedido e quais são as condições do negócio”, destaca Bruno.

Coerdeiros têm direito de preferência

Quando a cessão onerosa é feita para uma pessoa estranha à sucessão, há uma regra importante: os demais coerdeiros têm direito de preferência para adquirir a quota nas mesmas condições oferecidas ao terceiro. O Código Civil estabelece que o co-herdeiro não pode ceder sua quota hereditária a uma pessoa estranha à sucessão se outro co-herdeiro quiser adquiri-la pelo mesmo preço.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a comunicação aos demais coerdeiros deve permitir que eles tenham conhecimento não apenas da intenção de venda, mas também do preço e das condições de pagamento oferecidas pelo terceiro interessado.

“O direito de preferência funciona como uma proteção aos demais herdeiros. Se um herdeiro pretende vender sua quota para alguém de fora da sucessão, os outros coerdeiros precisam ter a oportunidade de exercer a preferência nas mesmas condições. Por isso, não é recomendável realizar esse tipo de negócio sem a devida orientação e sem observar as formalidades previstas em lei”, orienta o tabelião.

Caso um coerdeiro não seja informado sobre a cessão realizada a um terceiro, a legislação prevê mecanismos para que ele possa reivindicar a quota cedida, observadas as condições e o prazo estabelecidos pelo Código Civil.

Escritura pública dá segurança ao negócio

A exigência de escritura pública é outro ponto central da cessão de direitos hereditários. O documento permite formalizar a manifestação de vontade das partes, identificar o quinhão objeto da transferência e estabelecer se a operação será gratuita ou onerosa.

Para Bruno Quintiliano, a formalização adequada evita que uma negociação envolvendo patrimônio hereditário seja confundida com a venda direta de um imóvel que ainda não foi individualizado pela partilha.

“É importante compreender que a cessão não antecipa a partilha. O cessionário passa a ocupar a posição jurídica correspondente aos direitos que foram transferidos, mas a definição de quais bens concretamente irão compor aquele quinhão ocorre no momento adequado do inventário e da partilha”, explica.

Assim, embora seja possível ceder direitos hereditários a uma pessoa que não seja herdeira, a operação precisa respeitar a indivisibilidade da herança até a partilha, a preferência dos coerdeiros nos casos previstos em lei e a exigência de escritura pública.

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