Brasil

Corretor de imóveis acusou o ator Bruno Gagliasso de não pagar a comissão

Comissão de corretagem: quando deve ser paga?Advogado especialista em direito imobiliário orienta os tipos de comissões e quando ela deve ser paga ao corretor de imóveis

Na última semana, um corretor de imóveis acusou o ator Bruno Gagliasso de não pagar a comissão pela venda de uma casa. O profissional afirmou que mostrou o imóvel para o jogador peruano Paolo Guerrero, mas o negócio não foi fechado. Porém, um tempo depois ele descobriu que a mansão havia sido vendida para o jogador e agora quer receber a comissão milionária. Mas afinal, quando deve ser paga a comissão de um corretor de imóveis?

A taxa de corretagem é uma remuneração que o profissional em vendas de imóveis recebe pela mediação no processo de negociação, o valor dessa taxa varia conforme a porcentagem de cada propriedade.

Segundo Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário, a remuneração de um corretor de imóveis pode oscilar de acordo com o desempenho de cada profissional, levando em conta diversos fatores. “Essa variação pode ocorrer em função da quantidade de imóveis que ele consegue vender, mas também de acordo com o tipo de propriedade, pois cada tipo possui um valor de corretagem diferente”, explica.

Além disso, a comissão está sujeita a normas específicas, definidas tanto pelo Código Civil quanto por normas do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI).

“Essas normas têm como objetivo garantir que a cobrança seja equitativa e clara, resguardando tanto os direitos dos consumidores quanto os dos profissionais envolvidos”, destaca.

Tipos de comissão de corretagem

Comissão fixa

A comissão fixa de corretagem é definida em contrato, estabelecendo um valor específico que o corretor receberá ao finalizar uma transação, independentemente do valor total do negócio.

Esse modelo pode ser benéfico para imóveis de alto valor, evitando que uma parte significativa do preço do bem seja comprometida, ao mesmo tempo em que mantém a motivação do corretor, devido à atratividade do valor fixo.

Comissão variável

A comissão variável está vinculada ao preço total do imóvel negociado na compra ou venda. Isso implica que o contrato pode estabelecer um percentual determinado que o corretor receberá ao concluir a negociação.

Esse tipo de comissão é igualmente aceitável e, para sua definição, é essencial realizar um cálculo preciso a fim de garantir uma taxa justa que não comprometa os ganhos da imobiliária.

Quando a comissão de corretagem deve ser paga?

Segundo o artigo 725 do Código Civil, é estabelecido que:

“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”

“Em outras palavras, assim que o corretor de imóveis é chamado para atuar na negociação de uma propriedade, ele está legitimamente apto a receber sua comissão, conforme estipulado pelo Código Civil”, relata Diego.

Essencialmente, o custeio da comissão cabe àquele que solicita os serviços do corretor, conforme indicado no artigo 722 do Código Civil.

“Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.

“Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o vendedor do imóvel, uma vez que essa pessoa contratou a imobiliária ou o corretor autônomo para gerenciar a transação”, finaliza.

O Código Civil ainda determina que, mesmo que uma das partes queira desistir, o profissional que executou o serviço e atendeu ao que foi acordado no contrato tem o direito de receber o valor previamente estabelecido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *