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Após morte de Laura Cardoso, sucessão patrimonial chama atenção para importância do inventário em cartório

A morte da atriz Laura Cardoso, aos 98 anos, após mais de oito décadas dedicadas à dramaturgia brasileira, encerrou uma trajetória marcada por trabalhos no rádio, teatro, cinema e televisão. Considerada uma das grandes referências da arte no país, a atriz deixou também uma história construída ao longo de uma vida inteira. Com a morte, além da despedida e da preservação do legado artístico, surge para a família uma etapa necessária: a organização da sucessão patrimonial.

É nesse momento que entra o inventário, procedimento utilizado para identificar os bens, direitos e eventuais dívidas deixados pela pessoa falecida e formalizar a transmissão do patrimônio aos sucessores. Embora seja frequentemente associado à Justiça, o processo também pode ser realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública, desde que atendidos os requisitos legais.

Para o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg-GO) e tabelião em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, conhecer as possibilidades existentes para a sucessão é uma forma de reduzir burocracias e dar mais segurança às famílias.

“Quando uma pessoa falece, existe uma série de questões patrimoniais que precisam ser organizadas. O inventário é justamente o instrumento que permite identificar esse patrimônio, verificar os direitos e obrigações existentes e fazer a transmissão aos herdeiros. E é importante que as famílias saibam que, em determinadas situações, esse procedimento pode ser realizado diretamente em um cartório de notas, de maneira mais célere e simplificada”, explica.

Inventário também pode ser feito em cartório

O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública e não depende de homologação judicial. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a utilização da via extrajudicial em situações consensuais e, atualmente, também contempla hipóteses que envolvem herdeiros menores ou incapazes, desde que observadas condições específicas, como a preservação da parte ideal de cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público.

A escolha do cartório de notas também é livre para os interessados, conforme as normas do CNJ. A escritura pública de inventário e partilha serve como título para a transferência de bens e direitos, permitindo a realização dos atos necessários junto aos órgãos competentes.

Mesmo na modalidade extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória. O profissional acompanha os herdeiros durante o procedimento e orienta sobre a partilha e os aspectos jurídicos da sucessão.

“O cartório oferece uma estrutura para que a sucessão seja formalizada com segurança jurídica, mas isso não significa que a família esteja dispensada da orientação de um advogado. O tabelião e o advogado exercem funções diferentes e complementares, garantindo que o procedimento respeite a legislação e os direitos de todos os envolvidos”, destaca Quintiliano.

Planejamento sucessório pode evitar conflitos

Além do inventário após o falecimento, a sucessão também pode ser pensada ainda em vida. O planejamento sucessório permite que a pessoa organize previamente questões relacionadas ao patrimônio e à transmissão de bens, dentro das possibilidades previstas pela legislação.

Para Bruno Quintiliano, falar sobre sucessão antes de uma situação de luto pode ser uma forma de cuidado com os familiares. “Planejar a sucessão não significa pensar apenas em patrimônio. É também uma forma de cuidado com a família. Quanto mais organizada estiver a documentação e quanto mais claras forem as possibilidades de transmissão dos bens, menores podem ser as chances de conflitos e dificuldades no momento em que os familiares já estão enfrentando uma perda.”

O tema ganhou ainda mais relevância no contexto atual diante das mudanças recentes nas regras dos inventários extrajudiciais. Em agosto de 2026, o CNJ também decidiu que não é necessário o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a conclusão da escritura pública de inventário extrajudicial, mudança que busca facilitar a realização do procedimento pelas famílias.

Assim, a história de uma pessoa que construiu patrimônio ao longo de décadas não termina com o falecimento. Para os familiares, começa uma nova etapa, que envolve a identificação dos bens, a regularização das obrigações e a transferência do patrimônio. Com orientação jurídica e, quando possível, o uso da via extrajudicial, esse processo pode ser conduzido de forma mais organizada, segura e menos burocrática.

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