Redução do ITU e isenção parcial de 50%: prefeitura reforça incentivo para o fomento de construções em Goiânia
Em 31/12/2022 foi sancionado e publicado no Diário Oficial, o projeto de Lei Complementar n. 362/2022 que atualiza o Código Tributário do Município de Goiânia.
Entre as principais alterações, a Prefeitura de Goiânia divulgou que o valor do IPTU e ITU serão reajustados pelos próximos exercícios financeiros (2023, 2024 e 2025) somente pela correção monetária (IPCA), ou seja, representando um acréscimo somente de 5% referente ao valor do ano anterior.
Em razão das reclamações dos contribuintes, também houve a redução de 1% nas alíquotas de ITU, que se inicia com a alíquota de 1% para imóveis de até 40 mil e finaliza com a alíquota de 2,8% para imóveis acima de 300 mil.
Contudo, para os imóveis que estão em fase de construção, desde que tenham o alvará de construção válido, haverá a redução da alíquota do ITU para 1%, independente do valor venal do terreno.
Além da redução da alíquota, o contribuinte ainda poderá gozar da isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para os imóveis em fase de construção que também tenham alvará de construção válido. Vale ressaltar que a isenção se trata de um benefício fiscal que depende de prévio requerimento através de processo administrativo devidamente protocolado na Secretaria de Finanças de Goiânia.
Com as alterações se espera que o contribuinte não sinta o aumento do IPTU para o ano de 2023, bem como observe uma considerável redução do ITU em comparação ao ano anterior.
Para quem está construindo ou pretenda iniciar a construção em seu imóvel é importante que requeira o alvará de construção válido perante o órgão municipal, haja vista que se trata de pré-requisito para a redução de alíquota e concessão da isenção fiscal na cobrança do ITU/IPTU.
Nos próximos dias a prefeitura estará encaminhando às residências dos contribuintes o carnê para pagamento do ITU/IPTU, informação que também estará disponibilizada no site da prefeitura.
O prazo para pagamento da primeira parcela, segundo a divulgação do calendário fiscal, ficou definido para 20 de abril de 2023. É importante que o contribuinte se atente a esta data pois o prazo para impugnação do imposto lançado em 2023 é de 30 (trinta) dias, após o prazo para pagamento da primeira parcela.
Porém, para quem está construindo, já pode dar entrada no requerimento de isenção de 50% do tributo, na forma autorizada pelo artigo 178 do CTM. Para isto, basta reunir a documentação solicitada pela prefeitura e dar entrada no processo administrativo através de uma das unidades do Atende Fácil ou através do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura de Goiânia.
As informações para entrada no processo administrativo estão descritas no site da prefeitura: https://www.goiania.go.gov.br/
Caso o contribuinte encontre dificuldades na concessão do benefício ou indeferimento administrativo, mesmo preenchendo os requisitos legais, este poderá buscar o assessoramento de um advogado especializado.