Cidades

Conheça as vantagens do pacto antenupcial

Documento registrado no cartório de notas define o regime patrimonial a ser adotado durante o casamento

Um pacto antenupcial é um contrato assinado pelos noivos que define o regime de bens que regerá a união matrimonial, permite ao casal estipular quais os bens cada um possuía ao se casar, ou seja, listar seus bens particulares, que não serão comunicados com o outro cônjuge, ainda que adotando o regime da comunhão parcial.

Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, esse documento é fundamental para especificar a escolha do regime patrimonial a ser adotado durante o casamento, além de abordar as questões financeiras do casal.

Os regimes de bens previstos na legislação civil incluem: comunhão parcial de bens, comunhão universal, participação final de aquestos e separação total. O casal tem a liberdade de optar pelo regime que preferir, exceto nas circunstâncias em que se aplica a separação obrigatória.

“De acordo com a norma legal, na falta de um acordo explícito entre os noivos sobre o regime de bens, prevalecerá a comunhão parcial, conforme o artigo 1.640, do Código Civil”, destaca.

Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

Mas, o pacto nupcial vai muito além da simples definição do regime de bens. Ele pode estabelecer normas que prevalecerão durante a vigência da união e mesmo após a sua dissolução. “É um equívoco pensar que o pacto nupcial serve exclusivamente para tratar da divisão de bens. Na verdade, ele pode abranger cláusulas de natureza econômica, pessoal e afetiva”, afirma.

Permite também a criação de regras específicas para a relação, evitando possíveis complicações futuras. “Por exemplo, o casal pode definir que, em caso de traição, o parceiro infiel deverá pagar uma indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Outro cenário seria estabelecer regras de convivência, como a proibição de sair para festas sozinho, ou decidir quem ficará com o cachorro em caso de separação. Para casais famosos, pode-se incluir uma cláusula de confidencialidade e assim por diante. A flexibilidade do pacto permite que ele seja totalmente adaptado às necessidades do casal”, conclui.

Processo de validação

Primeiramente, é necessário detalhar e redigir todas as cláusulas do pacto. Em seguida, deve-se registrar o documento como escritura pública em um cartório de notas. “Essa escritura precisa ser apresentada no processo de habilitação do cartório de registro civil onde o casamento será realizado. O pacto antenupcial só terá validade após a celebração do matrimônio”, explica Bruno.

Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

Vantagens

Liberdade: o casal tem a liberdade de decidir qual tipo de regime de bens deseja adotar em sua união, podendo até mesclar as normas dos regimes disponíveis;

Confiança: o casal contará com uma orientação neutra sobre qual regime de bens se adapta melhor às suas necessidades, seja comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos;

Precaução: o casal pode detalhar quais bens cada um possuía antes do matrimônio, prevenindo confusões patrimoniais;

Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens é definida antes do casamento, evitando desavenças e complicações futuras relacionadas ao patrimônio;

Tranquilidade: os envolvidos podem criar diretrizes não patrimoniais, como a divisão de responsabilidades domésticas, direito de visita aos pets em caso de eventual separação, entre outros;

Igualdade: casais do mesmo sexo têm a possibilidade de formalizar um pacto antenupcial para garantir seus direitos;

Fé pública: o documento feito pelo tabelião assegura a veracidade, validade e proteção legal ao ato;

Economia: o pacto antenupcial apresenta um valor acessível e é fixado por legislação estadual, sem considerar o montante dos bens do casal;

Agilidade: os noivos precisam ir ao cartório de notas portando seus documentos pessoais, e o contrato será elaborado de forma ágil e descomplicada;

Independência: a seleção do tabelião é livre, sem restrições quanto à residência das partes ou ao local onde ocorrerá a cerimônia de casamento.

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