Cidades

Como os condomínios devem se portar com avanço da pandemia

Há dois anos da declaração da OMS sobre a situação de pandemia ocasionada pelo Covid-19, o Brasil enfrenta uma nova onda de casos da doença, devido a variante Ômicron, somada à epidemia de influenza. Neste contexto, medidas restritivas têm sido decretadas por governos estaduais e prefeituras.  Tais medidas refletem diretamente nas regras condominiais e na convivência entre os moradores, cabendo aos síndicos observar as regras impostas pelos agentes públicos e aplica-las da forma mais adequada possível nos condomínios.

 

O advogado especialista em Direito Imobiliário, Diego Amaral, ressalta os principais pontos que devem ser observados nas medidas impostas pelos governos estaduais e municipais para os condomínios. Segundo ele, as restrições são válidas para que haja uma barreira no avanço da nova variante do Covid-19. “Vivemos tempos de consensos e bom-senso. É preciso, em uma convivência condominial, que tenhamos prudência na condução da vida em grupo em tempos de pandemia. E cabe ao síndico conduzir de forma segura o convívio”, diz o advogado.

 

Para que os administradores de condomínios possam proporcionar aos moradores e funcionários segurança sanitária, os governos dão diretrizes a serem seguidas. Diego Amaral revela que um dos pontos primordiais para a contenção das doenças é reforçar os hábitos do álcool gel e do uso das máscaras. “A recomendação atual para as áreas comuns é subjetiva. Determina-se que a análise seja feita levando em conta o número de moradores, número de infectados, a estrutura das áreas comuns e, especialmente, o bom senso”, revela.

 

Além disso, podem ser criadas regras específicas, tais como: horário de funcionamento, rodízio, limite de pessoas por horário em cada local, reserva prévia de utilização dos espaços, utilização obrigatória de máscaras, higienização frequente, etc. “Por isso a importância do síndico na tomada de decisões, ele precisa estar apto para gerir tais demandas que sugiram com a pandemia”, ressalta o advogado. No que diz respeito às Assembleias, por sua vez, recomenda-se que sejam realizadas apenas virtualmente.

 

O síndico também deve dedicar atenção especial aos funcionários para reforçarem os cuidados preventivos e evitar o contágio por covid-19.  “Instruí-los sobre uso de máscara, limpeza da área de trabalho, cobrá-los de se vacinarem se tornou hábito do bom síndico. É bom para a saúde dos funcionários, e também uma segurança aos moradores”, diz Diego. Segundo ele, a limpeza é fator essencial nos condomínios. A higienização das áreas comuns mais utilizadas deve ser mais frequente e os protocolos de limpeza mais cuidadosos e minuciosos.

 

Outra questão essencial neste momento diz respeito à convivência social, já que muitos retornaram para o home office e estudos em casa, o que não combina com barulho excessivo. Diante disso, é possível estabelecer regras a fim de minimizar o impacto das obras no dia a dia dos condôminos. “Dentre estas regras, é possível citar: avaliar se há caráter emergencial na obra, estabelecer horário reduzido e em horários estratégicos, determinar número reduzido de prestadores nas obras, dar publicidade aos cronogramas de obras (para fins de organização dos demais moradores), entre outros”, explica Diego.

 

A convivência entre os moradores sempre é um ponto crítico na vida condominial. Mas é certo que com todos passando mais tempo em casa, se torna ainda mais importante exercer o bom senso, tolerância e empatia. “Nesse momento em que vivemos, embates e dúvidas sempre surgirão, cabe ao síndico propor alternativas de soluções de conflitos, buscando sempre ser um agente conciliador e priorizando a clareza e a constância nas informações”, explica Diego. Ele ainda lembra que todos devem ser pautados pelas indicações governamentais. 

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