Cidades

Advogado orienta sobre regras e direitos de vizinhança

Barulho no andar de cima, latido de cachorro no meio da madrugada, festas que não acabam mais, carro de vizinhos na sua vaga, cobranças e multas abusivas. Estes são alguns dos problemas enfrentados por quem mora em prédios. De tão comuns, chegam a tornar insuportável a convivência com a vizinhança.

 

“Você provavelmente já teve aquele vizinho inconveniente, que não preza pela boa convivência e desrespeita o direito do outro. Mas poucas pessoas sabem que o nosso Código Civil está repleto de artigos sobre o direito de vizinhança, que impõe limites a essas pessoas. A lei esclarece que cada um pode exercer o seu direito de propriedade, mas sem exceder limites”, explica Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário, e diretor da Comissão de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB.

 

O advogado selecionou alguns artigos que podem ajudar na boa convivência e estabelecimento de limites. Confira:

 

Perturbação do sossego

De acordo com o artigo 42, “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria e algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda; pode levar a prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa”. Além disso, engana-se quem acredita que não pode haver a perturbação do sossego apenas após às 22h. Excesso de barulho ou ruído é proibido em qualquer horário.

 

Danos causados por animais

O artigo 936 diz que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. No entanto, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não será responsabilizado.

 

Plantas ultrapassando os limites da propriedade

Dispõe o artigo 1.282 que “a árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes”. O vizinho que tiver sua área invadida pode cortar a planta até o plano divisório e tem direito aos frutos que caírem em sua propriedade.

 

Limites entre prédios

Segundo o artigo 1.297, “o proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruído ou arruinado, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas. É interesse do proprietário de um prédio que se estabeleça os limites extremos de sua propriedade”.

 

Construções

O artigo 1.299 diz que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos”. Assim, todo proprietário deve ressarcir o seu vizinho pelos danos causados pela construção.

 

Segundo o artigo 1.301, “é defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho”, mas não estão proibidas pequenas aberturas para luz e ventilação.

 

Saber dos seus direitos e deveres não basta em algumas situações. Também é necessário saber como denunciar as irregularidades. Muitas das questões entre vizinhos podem ser, em um primeiro momento, conversadas entre eles ou com o síndico do condomínio. Mas, outras medidas podem ser tomadas, como denunciá-lo ao Ministério Público, Prefeitura ou até mesmo à polícia, dependendo da ocorrência.

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