Economia

Prorrogado o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional

Sabe-se que as obrigações fiscais no Brasil são parte importante para o bom gerenciamento empresarial. Por isso estar atento às mudanças de prazos, responsabilidades e de benefícios são de extrema importância. Pensando nessa demanda, o presidente do Sescon Goiás, Edson Cândido Pinto, esclarece para profissionais contábeis, empresários e interessados pela área a prorrogação do prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional publicado nesta segunda-feira (24).

 

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (24) a Resolução nº 164/2022 que prorroga oficialmente o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. “Com isso, ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo regime do Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas”, explica Edson.

 

O presidente, também contador, lembra ainda que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006. “Assim, as empresas devem realizar a opção até essa data”, ressalta. Além disso, o texto esclarece que o cumprimento das obrigações, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia sete do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. “Quando não houver expediente bancário, as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior”, finaliza Edson Cândido Pinto.

 

Mas o que de fato é o Simples Nacional?

Na abertura de uma empresa, a primeira análise que deve ser feita é em qual regime tributário você se encaixa, já que esta decisão definirá alguns pontos importantes nos próximos passos. “O Simples Nacional foi lançado em 2007 para descomplicar a vida de donos de pequenos negócios. Em 2018, passou por uma reformulação importante, que contemplou uma elevação do faturamento permitido e outras alterações”, conta Edson. O objetivo é contemplar as micro e pequenas empresas.

 

O contador explica que dentre os benefícios do Simples Nacional, os de mais destaque são o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia e a alíquota diferenciada, que varia de acordo com o faturamento. “Além da unificação dos tributos e da alíquota diferente, o Simples Nacional se destaca como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte”.

 

O presidente do Sescon Goiás diz que podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade. Nesse limite de receitas brutas, se encaixam as microempresas, conhecidas pela sigla ME, e também as Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP. “Contudo, o faturamento auferido não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário”, continua.

 

As empresas não podem ter débitos inscritos em  Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “É necessário também estar regulares quanto aos cadastros fiscais; não exercer atividade com serviços financeiros; não prestar serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial; não importar combustíveis, não fabricar veículos; não distribuir ou gerar energia elétrica; não realizar locação de imóveis próprios e nem trabalhar com loteamento e incorporação de imóveis; não atuar com cessão ou locação de mão de obra”, diz Edson.

 

Ele continua: “Não produzir ou vender no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores); não ter sócio no exterior; não possuir capital em órgãos públicos, independentemente de ser direto ou indireto; entre outros”. Além de resumir o Simples Nacional, Edson Cândido Pinto finaliza enfatizando a importância de ter um profissional da contabilidade ao seu lado na abertura e no acompanhamento de sua empresa para que não haja desafios e para prevenir problemas futuros.

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