Economia

Lei reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte

A Lei 14.537/23, que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior, entrou em vigor na última quarta-feira (01/03). A norma reduz de 25% para 6% o percentual da alíquota de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, nas remessas de recursos para o exterior, beneficiando, especialmente, empresas do ramo de turismo, como agências operadoras e cruzeiros marítimos.

 

Com a aprovação da redução, mais de 35 mil empresas do ramo serão beneficiadas em todo o país, conservando aproximadamente 358 mil empregos, além de permitir uma concorrência mais justa entre agências constituídas com sedes no Brasil e online, formalizadas no exterior, e que atuam no mercado nacional pagando cerca de 6% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Em Goiás, das mais de duzentas empresas que trabalham com turismo e operações internacionais, apenas 40 trabalham com remessas para o exterior. Isso significa que poucas serão beneficiadas com a redução da alíquota do IRRF. Os dados são da Associação Brasileira de Agência de Viagens de Goiás (ABAV).

 

Regras

O presidente do SESCON-Goiás, Edson Cândido Pinto, lembra das regras impostas sobre a nova medida. “A lei estabelece o benefício fiscal sobre remessas de até R$ 20 mil mensais para coberturas de gastos ao exterior para cobertura de gastos pessoais brasileiros em viagens relacionadas a turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missão oficial. A alíquota do IRRF terá uma elevação de 1 ponto percentual a cada ano subsequente, ou seja, 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027. ”.

 

Preços mais em conta

A redução das tarifas levará a uma diminuição de preços de pacotes de viagem e passagens aéreas para destinos internacionais, mas as nacionais não sofrerão nenhum impacto. No entanto, a redução terá um efeito negativo aos cofres públicos, conforme lembra o presidente Edson: “É importante lembrar que uma parte do Imposto de Renda tem como destino à educação, saúde, segurança e outros serviços públicos que são prestados aos cidadãos brasileiros, com isso, há uma estimativa de que a queda de arrecadação, em 2023, seja de R$ 1,07 bilhão. Com a redução da alíquota, outras empresas poderão também viabilizar a negociação direta com o exterior, proporcionando maior concorrência”.

 

A primeira vez que a redução do IRRF foi adotada, foi em 2006, a fim de estimular o turismo. O imposto é cobrado nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há acordo do Brasil com o país de destino, por exemplo. Com a redução do IRRF sobre remessas, o governo estima provocar perda de arrecadação de R$ 1.07 bilhão em 2023, R$ 1,53 bilhão em 2024 e R$ 1,68 bilhão em 2025.

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