Educação

Saiba quais os direitos dos concurseiros

No último dia 10 foi realizado o concurso da Polícia Militar de Goiás para preenchimento de 150 vagas para cadetes com salários de R$ 13 mil. É comum que concurseiros passem horas estudando ou assistindo aulas para se prepararem para as provas e passarem na frente de muitos outros candidatos. Com tanto esforço para dominar o conteúdo apresentados pelos editais, muitos concurseiros acabam negligenciando um ponto de grande importância: seus direitos.

 

“Grande parte dos concurseiros não tem a menor ideia de seus direitos. A maioria se preocupa tanto com a prova que esquece que se trata de uma competição com regras e direitos. Alguns, se soubessem, já estariam em cargos públicos há muito tempo”, comenta o advogado Agnaldo Bastos, especialista em Direito Público atuante em causas que evolvem concursos públicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em relação aos direitos dos concurseiros que são descumpridos pelas bancas examinadoras e podem prejudicar os candidatos, o advogado destaca seis:

 

Ø  Ter na prova objetiva apenas questões com assuntos previstos no conteúdo programático do Edital

Pode acontecer do candidato errar uma questão da prova objetiva, mas não por não ter estudado aquele assunto e sim pela ausência de previsão dele no conteúdo pragmático do Edital. Vale ressaltar, que apenas uma única questão já é suficiente para eliminar o participante das demais etapas do certame. Nesse tipo de situação é possível recorrer ao Poder Judiciário e solicitar a anulação da questão, o que resulta em um acréscimo na pontuação do candidato.

 

Ø  Eliminação por idade precisa ser prevista por Lei

No caso do concurso da Polícia Militar realizado no fim de semana, o limite de idade era de 35 anos. Agnaldo Bastos explica que a idade estabelecida no edital deve estar prevista por lei e haver sentido para limitar a faixa etária. Como o concurso é para funções que precisam de atuações em campo, a faixa etária é pertinente. No entanto, caso o concurso fosse para um médico da Polícia Militar, por exemplo, já não haveria sentido em estabelecer essa faixa etária.

Além disso é necessário verificar a idade no momento da inscrição. Pode ocorrer do interessado se candidatar no limite da idade e o concurso atrasar, fazendo com que ultrapasse a faixa etária ao final do certame causando a eliminação do candidato.

 

Ø  Pontuação dos itens na prova discursiva precisa estar explícita

É direito do candidato saber o peso de cada item, bem como a grade de correção da prova discursiva. Os critérios de correção são os parâmetros de valoração do desempenho dos candidatos e por isso, a banca examinadora tem o dever de estabelecê-los da forma mais objetiva possível e de modo a evitar interferências subjetivas dos examinadores. 

 

Ø  Não exigência de prova física para cargos burocráticos

Alguns editais para concursos exigem prova física que possui o caráter eliminatório. No entanto, cargos burocráticos, como escrivão e perito, não precisam realizar provas físicas para avançar para as demais etapas do concurso. Quem for eliminado devido a essa situação, pode procurar auxilio jurídico para conseguir assumir o cargo assegurado.

 

Ø  Acesso à filmagem do Teste de Aptidão Física para recurso administrativo

O candidato também tem o direito de ter acesso à cópia da filmagem da prova física. A gravação do momento da prova é essencial para que o concurseiro possa reaver a contagem e verificar se houve equivoco por parte do fiscal da banca. É possível, pelas vias judiciais, o amparo pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Neste caso, dependerá da análise de cada caso em particular. 

 

Ø  “Nome sujo” no Serasa ou SPC não elimina candidato

Durante o certame é feito uma investigação social para que a banca identifique se o concurseiro é uma pessoa de má índole ou perigosa. Uma das avaliações é se o candidato tem o “nome sujo”, mas não há necessidade para preocupações pois ter o nome em serviços de proteção ao crédito não justifica uma eliminação em concursos públicos, uma vez que não conseguir quitar uma dívida por ter perdido o emprego, por exemplo, não transforma o candidato em desonesto.

 

Com exceção de casos extremos, os candidatos eliminados por ter dívidas em seu nome podem recorrer e buscar por orientação jurídica para entrar com uma ação e mostrar que foi uma eliminação indevida.

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