Programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas
O Congresso Nacional derrubou na última quinta-feira (10) o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. O programa foi batizado de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp).
O presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto, diz que esta decisão é uma reação do Congresso Nacional ao fato das empresas que ainda não foram inscritas na dívida ativa e têm atrasos com a Receita Federal não estarem incluídas nos outros programas de negociações do Governo Federal. “O governo lançou dois programas de renegociação de dívidas de MEIs e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional, mas os programas abrangem somente as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. No entanto, esses programas não alcançaram as milhares de empresas que seriam desenquadradas do Simples Nacional por estarem em débito em 31/12/2021”, disse Edson.
Ele reforça que, se o veto foi derrubado com o voto de 65 senadores e de 430 deputados, o projeto seguirá agora para promulgação. “A medida, aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados, permitirá a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas”, explica o presidente, também contador Edson.
A medida trará um respiro para os pequenos e médios empresários, já que os últimos dois anos tem sido de incertezas e inseguranças para os empreendedores. “A tomada de decisão vai proporcionar aos MEI’s uma melhor organização financeira para sanar as dívidas, tendo agora, um prazo definido para isso. E nós reforçamos que o bom planejamento das finanças fará toda a diferença durante a quitação dos débitos, desde que sejam orientados por profissionais da contabilidade, os contadores”, diz.
O que diz o projeto
O Relp é destinado às empresas endividadas que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte à publicação da futura lei. Para que o pedido seja deferido, é necessário o pagamento da primeira parcela até o último dia de adesão ao parcelamento. O presidente do Sescon-Goiás diz que a proposta beneficia, inclusive, empresas que estão passando por uma recuperação judicial. “Pela proposta, as empresas podem dar uma entrada dividida em até oito vezes, com um valor que varia de acordo com a queda de faturamento dos empresários”.
O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar. Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.
A justificativa do veto do presidente Jair Bolsonaro era de que o texto desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porque abria mão de recursos que seriam arrecadados sem indicar uma fonte para compensar essa perda, o projeto segue para promulgação. “Aguardemos os próximos passos, teremos impactos positivos, advindos desse projeto. Acredito que a renegociação ampliará as perspectivas para essas empresas, um fator que vai movimentar a economia do País”, finaliza Edson Cândido Pinto.