Microempreendedores têm até 30 de dezembro para renegociar dívidas ativas da União
Os microempreendedores individuais têm até ás 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022 para negociarem dívidas ativas da União. Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto.
A notícia foi publicada nesta segunda-feira (31/10), no Diário Oficial da União (DOU), portaria n° 9.444. Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.
Regularização do Simples Nacional
Conforme explica o Presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto, as vantagens de se regularizar no Programa do Simples Nacional, por exemplo, “permite uma entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas. E elas podem ser parceladas em até oito meses. E, contudo, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais, que são juros, multas e encargo legal”, destaca o contador.
O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.
Transação de Pequeno Valor
Outra modalidade, de acordo que teve o prazo prorrogado, é o da Transação de Pequeno Valor. O contribuinte pode pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e ter descontos sobre o valor total.
“É importante destacar que uma das condições para aderir a modalidade é que ela abrange apenas os débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos”, esclarece o presidente do Sescon-Goiás.
Como renegociar?
Para aderir à renegociação de dívidas da união, basta acessar o Regularize, portal virtual de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Às pessoas jurídicas, é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI).
O acesso é por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.
Ainda de acordo com Edson Cândido, “Quando o contribuinte regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas”, comenta.
Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios como a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial