Economia

Como funciona o despejo por atraso de aluguel

Todo locatário já sabe, os custos do imóvel alugado devem estar sempre atualizados para evitar dores de cabeça. E não só com questões financeiras, mas também com a possibilidade de despejo por falta de pagamento.

A ação de despejo é um processo judicial que protege o proprietário de um imóvel e o ajuda a recuperar o controle caso o inquilino não cumpra os pagamentos acordados no contrato de locação. Este direito está regulamentado na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

A legislação permite que o locador ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel. Um erro comum que muitos locatários cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60, 90 e 120, dias após o atraso do aluguel do imóvel.

O prazo para requerer o despejo por falta de pagamento do aluguel começa a partir do primeiro dia, mas na prática, o despejo por essa questão normalmente não acontece com um dia de atraso do aluguel. Isso se deve ao fato de aguardar a autorização do juiz para concessão do despejo.

Segundo Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário e Diretor da Comissão de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB, para que ocorra um despejo judicial, o contrato de locação deve atender a determinados requisitos, por isso é importante consultar a lei do inquilinato antes de elaborar o documento. “Além disso, normalmente pode demorar até 15 dias úteis a partir da decisão do tribunal de desocupar um imóvel alugado”, explica.

Em regra, o despejo de uma propriedade não se inicia no primeiro dia de atraso da renda, o procedimento legal de transmissão de imóvel é longo e moroso. Portanto, em ações de despejo é comum que um aviso judicial seja apresentado após 30 a 60 dias de locação inadimplente.

Essa falta de pagamento não cobre apenas o aluguel. Isso vale também para condomínio, IPTU, luz, água, gás e outros custos relacionados ao imóvel e que não estejam sendo pagos em dia. “Nesse caso, a tomada de ação de despejo por falta de pagamento, pode ter duas finalidades: cobrar os valores em atraso e forçar a desocupação da propriedade”, destaca o advogado.

Qualquer inquilino poderá sofrer as consequências do despejo caso a inadimplência seja confirmada. Assim que receber a ordem, o inquilino terá um prazo para pagar a dívida e deixar o imóvel. Se a decisão judicial ocorrer em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado o mais rápido possível, antes mesmo de o processo ser julgado – no caso, 15 dias a partir do recebimento da ordem de despejo. Caso o juiz não conceda a liminar, o processo primeiro será julgado e, no fim, após a sentença, o inquilino terá até 30 dias para sair do imóvel.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *