Apesar das vantagens do MEI, especialistas alertam riscos da pejotização
Pesquisas e dados são divulgados constantemente sobre essa crescente criação de empresas, que nada mais é do que o aumento na criação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e que, inclusive, é feito quando se é MEI (microempreendedor individual). Uma das mais recentes, por exemplo, divulgada pelo Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, disse que de 3.359.750 empresas abertas em 2020, 2.663.309 eram MEIs, ou seja, quase 80%. Além disso, hoje, eles respondem por mais de 60% do total de negócios em funcionamento no país.
Acontece que há uma problemática grande nestes números, aparentemente, positivos: a “pejotização”. Sobre isso não há pesquisas, mas está claro para quem é MEI que, nem sempre, ele se sente uma “empresa”, já que precisa criar seu CNPJ apenas para deixar de ser CLT e, assim, pesar menos no orçamento de empresários.
Para esclarecer, o advogado Adriano Vasconcelos, lembra que o empresário que contrata o MEI pode requerer a prestação de serviço contratado normalmente, porém ele deve lembrar que não está contratando funcionário, mas sim uma empresa autônoma. “Essa prestação corre com uma certa flexibilidade, não pode o MEI com quem contrata seus serviços ter relações de pessoalidade. Então o empresário não pode requerer que uma única pessoa realize o serviço, pois não há exclusividade, não pode exigir cumprimento de horários, como também não pode fiscalizar ou organizar o serviço”, disse.
Adriano reforça, também, que quando se fala da contratação de outro MEI, isso significa uma autonomia dessa empresa pela realização do serviço. “Então, se por acaso, existir subordinação, cumprimento de horários, exclusividade, que exige que uma única pessoa realize o serviço, são elementos, que somados, desconsideram o contrato de prestação de serviço configura o do vínculo empregatício”, completa.
Por fim, o advogado afirma que se o contratante estiver exigindo algo como se o MEI fosse funcionário regido pela CLT, o empreendedor precisa tentar o diálogo. “Caso não haja acordo, é necessário procurar um advogado, e este munido como toda documentação, poderá entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho requerendo o vínculo empregatício e todos os encargos trabalhistas que essa pessoa tem o direito enquanto ela prestou serviço para empresa contratante”, conclui Adriano.
A analista da Unidade de Soluções do Sebrae Goiás, Mara Cristina Machado Lima, também falou à reportagem sobre informações importantes quando o assunto é MEI, empreendedorismo e trabalho. “Inicialmente é necessário esclarecer que, com a Lei de Terceirização passou a ser possível a contratação de prestação de serviços de atividade meio (exemplo Limpeza e Conservação) como atividades fim da empresa. O importante é focar no negócio e na produtividade. Além disso, ter cuidados como evitar pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e dependência financeira da remuneração”, reforçou ela, assim como disse Adriano.
Mara Cristina lembra também que a pejotização, também chamada de “uberização”, quando envolve serviços de aplicativos, por exemplo, acontece porque grande parte das plataformas foram criadas numa economia aberta (US), onde não há uma Legislação Trabalhista rigorosa como a brasileira e com remuneração feita por entrega. “Trata-se de um modelo de negócios resultante da Economia Colaborativa. Staturp´s que resolveram problemas emergentes do cidadão comum, que tem carro sobrando e cômodos da casa sobrando”, explicou.
“A diferença está na escolha do profissional em ser ter trabalho ou emprego. Atividades de conhecimento técnico, como psicólogo, advogado, jornalistas, não são permitidas ao MEI, por exemplo. Então há, sim, essa necessidade de avaliar a pejotização das Empresas, às vezes a empresa pede ao colaborador que encontre no MEI um CNAE [Código Nacional de Atividade Econômica] que se encaixe na atividade que será exercida na empresa e a relação de subordinação e dependência permanece. Essa prática não é adequada. Passa a ser uma forma de burlar as regras da Legislação Trabalhista”, completa a especialista.
A analista conclui o assunto lembrando, também, e parafraseando o árbitro de futebol mais conhecido do Brasil, Arnaldo César Coelho, “a regra é clara: MEI só pode ter um empregado remunerado com salário mínimo ou salário base da categoria. O Sebrae existe para orientar o empreendedor. Investir em seu negócio. Empreender com segurança. Planejar para crescer. Buscar oportunidades, nichos de mercado que não são atendidos por grandes corporações. O pequeno compete em uma relação próxima com o cliente, personalização e personificação do serviço. Fatores que trazem valor agregado ao negócio”.