STF prorroga proibição de despejo
A vida volta ao normal gradativamente, mas os efeitos da pandemia continuam a assolar a comunidade. Dentro do panorama pandêmico, a justiça brasileira se deparou com diversas situações conflitantes. Uma delas é o despejo por falta de pagamento de aluguel, já que 40% da sociedade tiveram suas carreiras prejudicadas neste período, consequentemente a vida financeira desestabilizada. Esta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu para até 30 de junho a vigência da lei que barra as desocupações em razão do Covid-19.
Em junho do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso havia suspendido despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais, em razão da pandemia, no País por seis meses, por meio de uma medida liminar. Depois, em dezembro de 2021, ele prorrogou a própria decisão por mais três meses, prazo que deveria se esgotar no dia 31 de março. Agora, com a nova prorrogação, votada no último dia 7, as operações para despejo de áreas invadidas só poderão ser retomadas no dia 1º de julho.
O advogado Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário, analisa a decisão tomada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, contrariando o voto de André Mendonça, de forma cautelosa. “Entende-se que a pandemia ainda causa efeitos na vida econômica do País, mas é preciso entender o mercado como um todo. Porque é perceptível que a rotina dos trabalhadores das mais diversas áreas já retomou seu curso normal”.
De acordo com o ministro Barroso, mesmo que os números indiquem melhora em relação à pandemia do Covid-19, “a conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”. Em sua decisão, ele citou ainda o grande número de famílias ameaçadas de despejo, que ultrapassa a marca de 130 mil. Barroso ainda cobrou que o Congresso delibere a respeito e defendeu que os parlamentares estabeleçam um “regime de transição”.
O advogado Diego Amaral ressalta que o regime de transição surge para evitar que, após o dia 30 de junho, às reintegrações de posse sejam feitas todas em um mesmo momento. Destacando também que não é tarefa do judiciário tratar da questão habitacional. “É importante alertar para uma possível crise humanitária, caso tal demanda não seja deliberada. Já que muitas pessoas na rua em um mesmo momento passam de um problema habitacional para um problema social que abrange várias consequências. Que os órgãos responsáveis se façam presentes”, finaliza Diego.