Cidades

Sem registro em cartório, comprador não se torna dono oficial do imóvel

Advogado especialista em mercado imobiliário, explica que a escritura pública formaliza o negócio, mas somente o registro em cartório torna o comprador proprietário perante a lei

A escritura pública é um passo essencial no processo de compra e venda de um imóvel, mas, sozinha, não transfere a propriedade ao comprador. Apesar de parecer um detalhe básico, a diferença entre escritura e registro ainda gera dúvidas entre muitas pessoas que realizam a aquisição de um bem imobiliário.

De acordo com o advogado especialista em mercado imobiliário Diego Amaral, a escritura pública formaliza o acordo entre comprador e vendedor, mas não garante, por si só, que o imóvel esteja legalmente em nome do novo proprietário.

“O que muita gente não sabe é que a escritura garante o negócio jurídico entre as partes, ou seja, comprova que houve a compra e venda. No entanto, a propriedade só é transferida de fato quando esse documento é registrado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis”, explica.

Segundo o especialista, o registro é a etapa que oficializa a mudança de titularidade perante a lei. Sem esse procedimento, o imóvel continua, juridicamente, em nome do antigo proprietário.

“Enquanto não houver o registro, a pessoa não é considerada a dona oficial do imóvel. Isso pode gerar diversos problemas, como dificuldades para vender o bem, usá-lo como garantia ou até riscos em disputas judiciais”, afirma Diego.

Por isso, a recomendação é que o comprador finalize todo o processo após a assinatura da escritura pública. Somente com o registro na matrícula do imóvel é que a transferência da propriedade se torna válida legalmente.

“O ideal é não parar na escritura. É fundamental levar o documento ao Registro de Imóveis para garantir segurança jurídica e evitar dores de cabeça no futuro”, orienta o advogado.

Antes de considerar o imóvel realmente seu, a regra é clara: é preciso passar pelo Registro de Imóveis. Afinal, como resume o especialista, a escritura garante o negócio, mas o registro é o que garante a propriedade.

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