Cidades

Revogar uma procuração é seu direito: especialista explica como fazer o cancelamento corretamente

Tabelião Bruno Quintiliano destaca que o cancelamento da procuração é simples, rápido e garante segurança jurídica ao cidadão

A procuração é um instrumento jurídico amplamente utilizado por quem deseja autorizar outra pessoa a representar seus interesses, seja para movimentar contas bancárias, vender um imóvel, assinar contratos ou resolver pendências administrativas.

No entanto, muitas pessoas não sabem que essa autorização não é definitiva e que é possível cancelá-la a qualquer momento. O ato, chamado de revogação da procuração, é simples, rápido e garante que o procurador, aquele que recebeu os poderes, não possa mais agir em nome do outorgante, preservando os direitos e a segurança jurídica do cidadão.

O cancelamento é especialmente importante em situações de mudança de relação de confiança, término de vínculos profissionais ou pessoais, ou simplesmente quando o outorgante não deseja mais ser representado por terceiros. De acordo com especialistas, a revogação feita em cartório é a forma mais segura de evitar possíveis problemas futuros, como o uso indevido da procuração por alguém que já não deveria ter acesso a esses poderes.

O tabelião Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil e responsável por um cartório em Aparecida de Goiânia, explica que esse é um direito garantido a todos os cidadãos e que o processo é mais simples do que muitos imaginam.

“Sim, você pode cancelar uma procuração a qualquer momento. A revogação é um direito de quem concedeu os poderes, chamada de outorgante”, afirma Quintiliano. “Isso significa que, se você não deseja mais que a pessoa continue representando seus interesses, é possível desfazer essa autorização formalmente.”

O cancelamento de uma procuração feita em cartório deve ser realizado por meio de uma escritura pública de revogação, documento que tem validade imediata e impede o uso do instrumento anterior.

“O procedimento é rápido, transparente e oferece segurança jurídica às partes envolvidas”, explica o tabelião. “Em poucos minutos, o cidadão formaliza a revogação e passa a ter a garantia de que ninguém poderá usar aquela procuração de forma indevida. É um serviço acessível e fundamental para prevenir problemas futuros.”

Bruno também orienta que, após realizar a revogação, o ideal é comunicar formalmente o procurador e os terceiros envolvidos, como bancos, empresas ou órgãos públicos, informando que o documento não tem mais validade.

“Essa comunicação é essencial para evitar confusões ou o uso indevido da autorização revogada. Assim, todas as partes ficam cientes de que aquela procuração não está mais em vigor”, reforça.

De acordo com o conselheiro da Arpen-GO, os cartórios de notas estão preparados para orientar os cidadãos sobre o procedimento, garantindo que todo o processo seja realizado de maneira segura, com respaldo jurídico e clareza nas informações.

“Os cartórios têm um papel fundamental na proteção do cidadão. Nossa missão é oferecer segurança e confiança em todos os atos, inclusive na revogação de documentos como a procuração. É uma forma de garantir que o poder de representação permaneça sempre sob controle de quem o concedeu”, conclui Quintiliano.

Deixe um comentário