Cidades

Registro e certidão de óbito: como emiti-los

Especialista orienta quais passos dar e documentação necessária para registrar a morte de um ente querido

Quando um ente querido falece, é necessário que os familiares realizem alguns procedimentos legais. Um dos principais passos é registrar o óbito no cartório e solicitar a emissão da certidão. No entanto, devido ao momento de luto e às diversas preocupações que surgem, é comum que apareçam dúvidas e dificuldades para obter esse documento.

Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, para fazer esse registro, é preciso apresentar documentos como a declaração médica de óbito e os documentos pessoais do falecido.

A certidão de óbito é o registro do falecimento da pessoa, feito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. Sua apresentação é necessária em diversas situações, como no caso de viúvos que desejam se casar novamente, para solicitar pensão ou iniciar processos de inventário ou testamento. Por isso, é importante solicitar o documento logo após o falecimento.

“É o documento que comprova oficialmente que o registro foi feito. Ele é muito importante para resolver questões legais, como a divisão de bens”, explica.

Documentos necessários para a emissão da certidão:

●     Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);

●     CPF;

●     Comprovante de residência;

●     Informações sobre o falecido, como nome completo e data de falecimento.

A certidão de óbito deve indicar hora, data e local da morte, bem como informações da pessoa que morreu, como nome completo, estado civil, idade, data de nascimento, profissão, cidade onde nasceu, residência, se deixou filhos ou herdeiros, a causa da morte, se era eleitor e o local de sepultamento.

Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de óbito de alguém, desde que tenha interesse jurídico ou pessoal no documento. “É importante lembrar que o acesso à certidão é restrito aos familiares do falecido nos primeiros 15 dias após o óbito”, finaliza Bruno.

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