Grupo de trabalho no Whatsapp: Tudo o que você precisa saber
Você já leu essa mensagem no seu whatsapp? Se sim, acredito que o grupo de trabalho no Whatsapp seja uma relação de amor e ódio.
É fato que o grupo do trabalho facilita a comunicação entre setores, chefia e equipe, envio de documentos, aprovação de ordem de serviços, etc. As possibilidades são infinitas.
Contudo, é preciso ter o mínimo de organização para que o grupo não saia do controle, ou pior, que acabe gerando problemas jurídicos e, quem sabe, até uma ação trabalhista.
Na medida em que o digital/mídias sociais avançam, a produção de provas digitais, incluindo mais comumente prints de conversas em aplicativos de mensagens também caminham. Tais prints, na ausência de prova em contrário, têm sido admitidos pelos tribunais para comprovar desde hora extra, assédio moral, sobreaviso, rigor excessivo até o vínculo de emprego, por exemplo.
É importante frisar que o grupo de trabalho é um canal de comunicação da empresa, de modo que a ética, respeito para com o colega de trabalho, zelo com a imagem pessoal e da empresa devem ser observados.
Assim, algumas medidas práticas podem ser adotadas para, não só otimizar a utilização desse canal, mas também diminuir o risco de condenação em ações trabalhistas.
Inicialmente, ao criar o grupo, é importante definir regras, que devem ser claras e constar na aba “descrição do grupo”. Prefira mensagens escritas e evite o envio de mensagens de voz. A figura do administrador é essencial, pois ele deve ficar atento a qualquer violação das regras e, caso necessário, tomar medidas.
Evite comentários pessoais, depreciativos, piadas, correntes, fake news e emojis nas mensagens corporativas. Aqui também fica o alerta para o cuidado no compartilhamento de fotos e vídeos.
Feche o grupo após o expediente: o aplicativo oferece a opção de somente serem encaminhadas mensagens pelos administradores. Use essa opção também aos finais de semana. O grupo pode ser utilizado para fiscalizar o horário de trabalho dos empregados, mas use com sabedoria.
Aqui vai outro alerta: JAMAIS demita um empregado pelo whatsapp, seja no grupo ou em conversa privada. Essas situações podem ocasionar condenação por dano moral, ser considerada uma situação vexatória.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, remova o antigo empregado do grupo.
Vale ressaltar que, caso seja obrigatória a participação, é importante constar tal previsão no contrato de trabalho, o que resguarda tanto empregador, quanto empregado.
Por fim, a previsão das regras do grupo de trabalho no whatsapp no regulamento interno, código de conduta, política interna, podem, não só, orientar a melhor utilização da ferramenta pelos colaboradores, mas também resguardar a empregadora e contribuir para a defesa em possíveis reclamações trabalhistas.
Escrito por: Milena Messias – Advogada. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Cursando MBA em Direito: Gestão e Business LAW pela FGV. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás.