Cidades

Entenda a diferença entre renúncia e cessão de direitos hereditários

Embora esses dois conceitos sejam semelhantes, especialista explica que possuem regras distintas

O momento do inventário é um período delicado, pois, além de lidar com a perda de um ente querido, também envolve diversas normas que podem gerar dúvidas aos herdeiros. Algumas dessas normas estão relacionadas à cessão e à renúncia de direitos hereditários. Embora esses dois conceitos sejam semelhantes, possuem regras distintas. A questão é que a semelhança entre eles costuma confundir muitas pessoas.

Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, a renúncia é quando um herdeiro decide formalmente recusar sua parte na herança. Essa decisão é irrevogável, ou seja, uma vez feita, não pode ser desfeita.

“O herdeiro renunciante perde todos os direitos sobre a parte da herança renunciada, que é redistribuída entre os demais herdeiros conforme a lei. Vale destacar que, ao renunciar, o herdeiro não pode direcionar sua parte a alguém específico, ela simplesmente retorna ao ‘bolo’ da herança”, explica.

A renúncia só pode ser realizada após o falecimento do falecido, não é possível recusar uma herança de alguém vivo (art. 426, CC). A aceitação da herança é automática e não requer nenhuma manifestação, porém, a renúncia exige uma manifestação expressa, sendo necessário um ato formal, que pode ser feito por meio de escritura pública ou simples termo nos autos (art. 1.806, CC).

“Assim, pode ser realizada tanto na própria escritura pública de inventário, quanto no processo judicial de inventário”, continua.

Um caso que chamou bastante atenção no Brasil, foi o em que Rose Miriam de Matteo, mãe dos três filhos do apresentador Gugu Liberato, optou por desistir de provar sua união estável com o comunicador e renunciou a herança.

Cessão de direitos hereditários

Diferente da renúncia, a cessão de direitos hereditários permite que o herdeiro transfira sua parte da herança para uma pessoa específica, que pode ser outro herdeiro ou até mesmo um terceiro. “Essa transferência pode ser feita de forma gratuita ou mediante pagamento”, explica.

Assim, a cessão possui um período específico para ser realizada, que se inicia com a abertura da sucessão, decorrente do falecimento do indivíduo que deixa a herança, e se estende até a partilha dos bens herdados. Após a partilha dos bens, não será mais possível mencionar a cessão, sendo necessário realizar uma doação ou uma compra e venda.

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