Eliminação na avaliação médica no concurso da PMGO
Se submeter aos estudos para os mais diversos concursos públicos disponíveis pelos governos federais, estaduais e municipais por muitas vezes não é suficiente para o êxito. Aos concurseiros um aviso, é necessário “mergulhar” nas intermináveis páginas dos editais, para que não haja nenhuma surpresa em longo prazo. O questionamento mais recente refere-se ao concurso da Polícia Militar de Goiás, no qual listam doenças que podem eliminar o candidato. Segundo o advogado Agnaldo Bastos é preciso entender até que ponto essas exigências são abusivas.
Com aproximadamente nove concursos ativos no Estado, o mais procurado é o da Polícia Militar de Goiás (PMGO), com inscrições abertas até 6 de junho e provas marcadas para julho. Mas seu edital tem gerado dúvidas e o advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos, esclarece alguns questionamentos. O edital especificou doenças que são consideradas incapacitantes e dentre elas estão deformidades congênitas e adquiridas, infecciosas e parasitárias, disfunções endócrinas, metabólicas e nutricionais.
As restrições continuam: alterações do sangue, órgãos hematopoéticos e do sistema imunitário, transtornos mentais e de comportamento, alterações otorrinolaringológicas, alterações do sistema cardiovascular, doenças bronco pulmonares, do aparelho digestivos, do aparelho genito-urinário e mama, alterações da pele e subcutâneo, do sistema músculo esquelético, do sistema nervoso, doenças oftalmológicas e alterações odontológicas. Mas até que ponto as exigências são legítimas?
Agnaldo começa dizendo que a fase de avaliação médica, principalmente nos concursos de carreira policial, é a etapa que mais elimina candidatos. “Eu já vi candidatos serem eliminados por uma deformação simples na arcada dentária. Motivo injustificável, já que não implica limitação de capacidade laboral”, explica. Os problemas de saúde que não repercutam perda de capacidade funcional não podem gerar reprovação dos candidatos. “Nesse sentido, reprovação por cárie dentária, cicatrizes e cirurgias pretéritas é flagrantemente ilegal”, continua.
São quatro tipos de eliminações cabíveis de intervenção judicial, ou seja, uma anulação da sua reprovação. “O primeiro ponto é uma eliminação sem a devida justificativa. Isso ocorre quando a banca acaba não colocando adequadamente o motivo para tal eliminação”, começa o advogado. Ele segue explicando que a eliminação por erro médico também é cabível de intervenção judicial. “Existe uma tese no Direito de que você não pode ser responsabilizado por erros de terceiros, isso abre parâmetro neste caso”.
Outro ponto importante para lembrarmos é a eliminação por alguma condição médica que não compromete o exercício funcional do cargo. “Um exemplo é um candidato que foi reprovado por ter a mordida cruzada, condição que não o impede de exercer as atividades propostas para o concurso que ele estava concorrendo”. Neste caso também é possível, e há jurisprudência, anular a eliminação por meio das vias legais. O último ponto que cabe intervenção jurídica é a eliminação por doenças transitórias.
“Nesta especificação entra qualquer doença que possa ser corrigida, como miopia e astigmatismo. Existe uma série de doenças transitórias que não podem gerar a eliminação de candidatos”, explica. Assim, a banca é passível de ilegalidades, erros e injustiças na hora da eliminação, por isso a necessidade de se estar atentos a cada etapa do concurso, e principalmente, na avaliação médica. Dicas práticas podem ajudar: leitura cautelosa do edital para que algo seja feito com antecedência, até uma impugnação administrativa e na hora de fazer os exames médicos é importante orientar os objetivos dos laudos.