Cidades

Dia Internacional contra a Homofobia: avanços no registro civil garantem direitos a pessoas transgênero

Mudanças nos procedimentos cartorários ampliam o acesso à retificação de nome e gênero

No Dia Internacional contra a Homofobia, celebrado em 17 de maio, refletir sobre os avanços na garantia dos direitos da população LGBTQIA+ é fundamental. Nos últimos anos, o Brasil deu mais um importante passo com a atualização dos procedimentos para alterações de nome e gênero diretamente em cartórios, promovendo maior dignidade e respeito às identidades de pessoas trans.

Em setembro de 2023, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou os Provimentos nº 152/2023 e nº 153/2023, estabelecendo novos procedimentos para alterações extrajudiciais do nome civil e aprimorando as regras para o registro de pessoas transgênero. As atualizações foram incluídas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça.

A mudança permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos solicite diretamente a mudança de nome em um cartório de registro civil, sem necessidade de ação judicial. A solicitação também pode ser realizada por videoconferência, tendo o mesmo valor de um pedido feito pessoalmente.

Em Goiás, dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as alterações totalizaram 80 mudanças em 2024, frente a 47 alterações em 2023. Se comparados desde o início da permissão desta alteração em cartórios, em 2018, o crescimento chega a 196%, quando foram realizados 27 atos de mudança de gênero.

Para realizar o procedimento, é necessário apresentar a certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidões cível, criminal, eleitoral e de protesto, além de uma declaração de ausência de ações judiciais relacionadas.

Para Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO) e vice-presidente da Arpen Brasil, a mudança representa um avanço significativo na simplificação do processo.

“Antigamente, só era possível alterar o nome diretamente em cartório ao completar a maioridade, entre os 18 e 19 anos. O prazo era muito curto e, depois disso, era necessário judicializar. Agora, basta se dirigir ao cartório com os documentos pessoais e solicitar a alteração. Pode ser que o oficial de registro solicite alguma certidão criminal ou cível se entender que é necessário”, explica Quintiliano.

No registro da certidão de nascimento, a regulamentação estabelece que o nome do portador não deve expô-lo ao ridículo e também deve evitar ser homônimo ao sobrenome de pelo menos um ancião direto de qualquer linhagem, de qualquer categoria, quando o sobrenome escolhido não constar nos nomes dos pais deverá ser apresentado comprovante de sobrenome.

Além disso, se o declarante indicar apenas o primeiro nome do titular do registro, o oficial do cartório deverá incluir pelo menos um sobrenome de cada progenitor, se existir, em qualquer ordem, sempre tendo em conta os homónimos. Se o nome escolhido for igual ao de outra pessoa da família, deve-se acrescentar o agnome (filho, neto, sobrinho) ao final do nome para distingui-los.

A modernização das regras para mudança de gênero também foi um marco importante. O Provimento nº 152/2023 revogou a exigência de laudo médico ou psicológico para identificar a pessoa trans, facilitando ainda mais o processo. Além disso, agora é possível realizar o procedimento em qualquer cartório ou no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), mesmo que seja diferente do cartório de origem, sem cobrança adicional além das taxas já previstas em lei.

“Essas medidas refletem o compromisso do sistema de registro civil brasileiro com a inclusão e o respeito à identidade de gênero, fortalecendo a luta contra a discriminação e garantindo os direitos de pessoas trans e não binárias em todo o território nacional”, finaliza o tabelião.

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