Cidades

Declaração de óbito é o primeiro passo legal após a perda de um ente querido

Documento emitido pelo hospital ou IML permite o registro em cartório e garante segurança jurídica à família em um momento de sensibilidade

Em um dos momentos mais delicados da vida, a perda de um ente querido, conhecer os procedimentos legais necessários pode ajudar a reduzir incertezas e trazer mais segurança à família. O primeiro passo após o falecimento é a obtenção da declaração de óbito, documento indispensável para que o registro civil seja realizado corretamente.

A declaração de óbito é emitida pelo hospital, quando a morte ocorre em ambiente hospitalar, ou pelo Instituto Médico Legal (IML), nos casos em que há necessidade de investigação. Com esse documento em mãos, os familiares ou responsáveis devem procurar o Cartório de Registro Civil para efetuar o registro de óbito e solicitar a certidão de óbito.

Esse registro formaliza o encerramento da vida civil da pessoa falecida e é essencial para a realização de diversos procedimentos, como inventário, pedido de pensão por morte, encerramento de contratos, desbloqueio de contas bancárias e demais atos sucessórios.

Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg/GO) e tabelião em Aparecida de Goiânia, o papel dos cartórios é garantir acolhimento e orientação nesse processo.

“O registro de óbito é um ato fundamental para assegurar os direitos da família. Os cartórios estão preparados para orientar com respeito e agilidade, justamente para que esse momento seja enfrentado com o máximo de cuidado e segurança jurídica”, destaca.

Quintiliano reforça ainda a importância de não adiar o procedimento. “Regularizar a documentação o quanto antes evita transtornos futuros e garante que todos os encaminhamentos legais possam ser feitos de forma organizada e tranquila”, afirma.

Entenda os principais passos após o falecimento:

●     Emissão da declaração de óbito: realizada pelo hospital ou pelo IML;

●     Registro no Cartório de Registro Civil: feito com a declaração de óbito;

●     Emissão da certidão de óbito: documento oficial necessário para demais providências legais;

●     Início dos procedimentos sucessórios: como inventário, pensões e encerramento de vínculos.

Os cartórios de registro civil desempenham um papel essencial nesse processo, oferecendo atendimento humanizado e informações claras para que as famílias possam atravessar esse momento com mais tranquilidade, respeito e amparo legal.

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