Contrato de união estável impede casamento civil?
O casamento é o sonho de muitos casais e de muitas famílias por ser uma formalização tradicional. Portanto, mesmo que o casal opte por uma união formal e estável no início, o sonho do casamento não precisa ser cancelado, isso porque é possível converter essa modalidade em casamento civil.
A conversão de união estável em casamento é a forma de casamento civil em que não há celebração e cerimônia realizada pelo juiz de paz no cartório, sendo obrigatórias apenas as demais etapas de habilitação.
Conforme prevê a regra do artigo 1.726 do Código Civil de 2002 diz que, quem convive em união estável pode, caso queira, requerer a conversão da união estável em casamento.
Como solicitar a conversão?
Segundo o Conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, a conversão da união estável em casamento é um processo muito simples, “Se o casal decidir fazer diretamente no cartório não é necessário o acompanhamento de um advogado, basta comparecerem no Cartório de Registro Civil para solicitar a conversão”, explica.
Os documentos necessários para a conversão são:
● Certidão de nascimento, se solteiros; certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciados; ou certidão de casamento com certidão de óbito do cônjuge, se viúvos;
● Documento de identidade e CPF;
● Comprovante de residência.
Além dos documentos, será necessária também a presença de duas testemunhas, maiores de 18 anos, que conheçam os companheiros e atestem que os mesmos não são impedidos para o casamento.
Em seguida, da mesma forma que ocorre um casamento convencional, no momento da conversão o casal irá escolher o regime de bens que elege para o casamento e ainda se irá mudar o sobrenome. Após um prazo de aproximadamente quinze dias, o casal deverá retornar ao cartório para buscar a certidão de casamento.
É necessário que o casal verifique qual data irá constar na certidão de casamento, se é a data da conversão ou se será a data de quando o casal começou a conviver em união estável. Se o cartório não colocar a data retroativa, os cônjuges deverão procurar o auxílio de um advogado para que a conversão da união estável seja feita através de um processo judicial para que seja reconhecida a data do casamento retroativa.
Rumo ao Altar: União Estável Pode Ser Convertida em Casamento Civil com Simplicidade.
Em um cenário de amor e compromisso, casais que optaram pela união estável como primeiro passo para estabelecer uma vida a dois têm a opção de elevar sua união para o patamar do casamento civil, um procedimento que preserva sonhos e adiciona a segurança jurídica desejada por muitos.
Ao contrário do que alguns podem pensar, o contrato de união estável não é um impasse para o casamento civil, mas sim um prelúdio que pode ser harmoniosamente transformado em um vínculo matrimonial reconhecido legalmente. A legislação brasileira, através do artigo 1.726 do Código Civil de 2002, oferece uma ponte direta e facilitada para essa conversão, mantendo a simplicidade do processo e preservando a essência da união.
Conversão sem complicação
Segundo o Conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, “a mudança de uma união estável para um casamento civil não requer a complexidade de trâmites judiciais ou mesmo a presença de um advogado”. Segundo Dr. Bruno Quintiliano, que também é Oficial e tabelião, os interessados devem apenas se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo. Para tal, os companheiros devem portar documentos essenciais, que incluem certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento com averbação de divórcio para divorciados e, em casos de viuvez, certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido, além dos tradicionais documentos de identificação e comprovante de residência.
A presença de duas testemunhas maiores de idade, que atestem a inexistência de impedimentos matrimoniais, é também um requisito. A escolha do regime de bens e possíveis mudanças no sobrenome são assuntos a serem decididos neste ato.
Qual será a data na certidão?
O casal pode se deparar com uma escolha relevante: qual data registrará a certidão de casamento? A data da conversão ou a do início da convivência estável? Segundo o artigo 687 do Código de Normas do Foro Extrajudicial de Goiás do assento de casamento convertido a partir da união estável não constará a data do início ou período de sua duração, salvo nas hipóteses em que houver reconhecimento judicial, escritura pública ou contrato particular registrado no serviço de Registro de Títulos e Documentos que a declare ou constitua.
Ritual Simplificado
Após a apresentação dos documentos e testemunhas, se estiverem em ordem a documentação, o oficial de registro dará publicidade, em meio eletrônico, à habilitação e extrairá, no prazo de até 5 (cinco) dias, o certificado de habilitação, podendo os nubentes já então retirar a Certidão no cartório, sem a necessidade da cerimônia tradicional.
Este procedimento para a conversão de união estável em casamento lança uma luz sobre a flexibilidade do direito de família, mostrando sua capacidade de se adaptar às mudanças sociais e às necessidades individuais dos casais, reafirmando o compromisso do sistema jurídico brasileiro e dos Cartórios Extrajudiciais com a facilitação do exercício de direitos fundamentais como a formalização do amor e da convivência familiar.