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Comprei um imóvel antes de casar: ele entra na partilha em caso de divórcio?

Tabelião Bruno Quintiliano, da Arpen-GO, explica que o destino dos bens depende do regime escolhido no casamento e destaca o aumento de divórcios realizados diretamente em cartório, opção mais rápida e prática para casais em consenso

A dúvida é recorrente entre casais que decidem oficializar a união: se um imóvel foi adquirido antes do casamento, ele entra ou não na partilha em caso de divórcio? A resposta, segundo o tabelião Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil e titular do Cartório Bruno Quintiliano, em Aparecida de Goiânia, depende diretamente do regime de bens adotado no matrimônio.

“Essa é uma daquelas perguntas que parecem simples, mas escondem uma pegadinha jurídica. Se o casamento for no regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, apenas o que foi conquistado durante o casamento será dividido. O que era seu antes do ‘sim’ continua sendo só seu”, explica o tabelião.

Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) apontam que cerca de 80% dos casamentos registrados no país são firmados sob o regime de comunhão parcial. “É um modelo que oferece equilíbrio, pois preserva o patrimônio individual adquirido antes da união, ao mesmo tempo em que garante direitos iguais sobre o que foi construído em conjunto durante o relacionamento”, completa Quintiliano.

Por outro lado, o cenário é diferente quando o casal opta pela comunhão universal de bens. “Nesse regime, todos os bens se comunicam entre os cônjuges — inclusive aqueles adquiridos antes do casamento. Isso significa que, em caso de separação, o imóvel comprado antes da união também será partilhado”, esclarece.

O tabelião lembra ainda que há outros regimes possíveis, como o da separação total de bens, que impede qualquer tipo de comunicação patrimonial, e o da participação final nos aquestos, menos comum, em que cada cônjuge mantém o próprio patrimônio, mas participa do que foi adquirido em conjunto durante o casamento.

Além das dúvidas sobre partilha, outro ponto que tem chamado atenção é o crescimento dos divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 79 mil divórcios foram formalizados em cartórios de notas em 2023, este número representa 18,2% do total de 440.827 divórcios ocorridos no Brasil naquele ano, que incluem tanto os processos judiciais quanto os extrajudiciais.

“O divórcio em cartório é uma alternativa simples e ágil, possível sempre que houver consenso entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes. Ele pode ser concluído em poucos dias, com a presença obrigatória de um advogado, reduzindo custos e evitando longos trâmites judiciais”, destaca Quintiliano.

Para o tabelião, compreender as implicações legais antes de casar é uma forma de prevenir conflitos e garantir segurança jurídica no futuro. “A escolha do regime de bens deve ser feita com diálogo e orientação profissional. Assim, o casal inicia a vida a dois com clareza sobre seus direitos e deveres, evitando surpresas em caso de separação”, conclui.

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