Atualização de valor de imóveis no Imposto de Renda é sancionada e medida deve ampliar segurança jurídica
dvogado especialista em mercado imobiliário, Diego Amaral, destaca que nova lei permite atualizar bens a valor de mercado com alíquota reduzida e pode facilitar acesso ao crédito, reduzir litígios e modernizar a declaração patrimonial no país
A atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda (IR) passou a ser oficialmente permitida no Brasil. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265/2025 foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União e marca uma mudança histórica na legislação tributária.
Pela primeira vez, contribuintes poderão atualizar o valor de seus bens conforme o preço de mercado. Antes da mudança, não havia previsão legal para essa correção, o que criava uma defasagem significativa entre o valor histórico declarado e o valor real do patrimônio.
Para o advogado especialista em mercado imobiliário Diego Amaral, essa atualização representa “uma correção histórica que traz mais segurança jurídica e aproxima a declaração fiscal da realidade patrimonial das famílias brasileiras”.
A nova lei estabelece que pessoas físicas poderão recalcular o valor de imóveis pagando 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital — que atualmente varia de 15% a 22,5%.
Segundo Amaral, a medida é vantajosa: “O contribuinte poderá regularizar o valor real do seu patrimônio pagando uma alíquota menor e evitando uma tributação muito mais pesada no futuro, especialmente em caso de venda.”
Para pessoas jurídicas, a lei fixa alíquotas de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. O advogado explica que a falta de atualização patrimonial até hoje gerava problemas práticos: “Era comum um imóvel adquirido há décadas permanecer declarado por um valor simbólico, totalmente distante do mercado. Isso dificultava operações de crédito e a comprovação de capacidade financeira. O Rearp vem justamente para resolver esse descompasso.”
Além da atualização de bens, a lei também trata da regularização de criptomoedas, restringe compensações tributárias, revisa regras do Programa Pé-de-Meia, ajusta o prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e estabelece limites para compensação previdenciária entre regimes — medidas que estavam previstas originalmente na MP do IOF.
Com origem no PL 458/2021, aprovado pelo Senado no último dia 18, a norma dá ao contribuinte uma oportunidade única para reorganizar sua situação patrimonial. “É uma janela importante para regularizar bens, diminuir riscos fiscais, melhorar condições financeiras e reduzir a carga tributária futura. A medida tende a movimentar o mercado imobiliário e dar mais previsibilidade às relações com o Fisco”, conclui Amaral.
