Cidades

Adoção monoparental no Brasil: Existem restrições para solteiros adotarem?

Uma das formas que as pessoas encontram de se realizarem na maternidade ou paternidade, independente da composição familiar, é a adoção. Dentre os diversos modelos de família reconhecidos pela legislação brasileira, existe também um modelo de família composto por um dos pais e seus filhos.

Portanto, as pessoas solteiras que sonham em se tornar mães e pais solteiros por meio da adoção estão protegidas por lei. Isto é o que chamamos de adoção monoparental, uma adoção por um adulto solteiro que defende os princípios da dignidade humana preservados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o Conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, a adoção monoparental pode acontecer até mesmo dentro de um casal, quando apenas uma das partes tem esse desejo. “O ECA, que regula as adoções, não prevê estado civil, orientação sexual, nem a identidade de gênero das partes”, explica.

No Brasil, qualquer homem ou mulher com mais de 18 anos e que esteja financeiramente estável pode adotar criança ou adolescente. Esta estabilidade financeira é importante para demonstrar a capacidade do adotante de manter uma família. Além disso, o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado. Não há restrições de idade, sexo ou estado civil.

O Artigo 226 da Constituição Federal Brasileira estabelece que “entende-se, também como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Além disso, o Artigo 42 do Estatuto Criança e do Adolescente estipula que “podem adotar os maiores de 18 anos, independente do estado civil”.

Sou solteira (o) e quero adotar. O que fazer?

O processo de adoção é o mesmo para pessoas solteiras, casadas ou em união estável. O primeiro passo é fazer um cadastro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, depois, procurar a Vara da Infância e Juventude da região. Lá, vai ter a orientação sobre a documentação necessária e o que é preciso para entrar com o pedido.

Os documentos solicitados são cópias autenticadas da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Comprovante de renda e de residência; Atestados de sanidade física e mental; Certidão negativa de distribuição cível e Certidão de antecedentes criminais.

Entregues os documentos, eles serão analisados para que se prossiga. O futuro adotante deverá passar por um programa de preparação (trata-se de um requisito legal estabelecido pelo ECA) e por uma avaliação psicossocial.

Depois de aprovado nesta fase, o candidato entra em lista de espera para adoção e aguarda a disponibilização de uma criança ou jovem que corresponda ao perfil exigido. Os tempos de espera variam de acordo com os requisitos de adoção e as operações regionais.

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