Cidades

A LGPD e o Registro Civil de Pessoas Naturais

A gestão e proteção de dados pessoais integram a legislação brasileira desde a Constituição Federal. Com o passar do tempo, mudanças foram surgindo conforme demanda e com a evolução da tecnologia o cuidado precisou ser redobrado. Para suprir este e demais contextos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada. Para entender qual seu impacto nos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, verdadeiros guardiões das nossas informações, a Arpen Goiás oferece uma palestra com Laura Porto, que é advogada, professora e consultora jurídica especializada em Direito Digital, LGPD, Compliance e Extrajudicial |DPO EXIN, além de ser membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.

 

Ao longo da evolução da sociedade, leis como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014) estabeleceram princípios, garantias, direitos e deveres que demonstram especial preocupação com o uso e compartilhamento das informações privadas. O tema ganhou mais importância devido ao impacto da tecnologia na sociedade atual. Para regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive no âmbito digital, foi criada a LGPD, Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

Com o intuito de esclarecer pontos sobre a coleta de dados pessoais e seu respectivo tratamento pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais que a Arpen Goiás inseriu a palestrante Laura Porto no 8° Encontro Goiano de Registro Civil Webinar. O evento que ocorre dia 9 de abril, das 13h às 19h, é destinado aos colaboradores das mais diversas áreas cartorárias e amplia a visão de suas funções. A advogada aborda pontos como a proteção dos direitos fundamentais, principalmente a privacidade, orientando o uso e garantindo proteção ao indivíduo.

 

São fundamentos da LGPD: privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e o

 

 

 

exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Laura faz uma análise de como na prática esses princípios impactam a rotina dos cartórios.

 

 

Como cabe ao registrador civil controlar, operar e dar tratamento aos dados das pessoas naturais como nome, idade, estado civil, documentos de identificação, no exercício da sua atribuição, não resta dúvida de que ele deve estar atento à nova lei e às mudanças de paradigma dela decorrentes. O evento tem como objetivo fazer uma breve análise da LGPD, com foco na atribuição dos Registradores Civis das Pessoas Naturais, destacando as principais mudanças e ainda dando informações de princípios e conceitos, preconizados por essa novel legislação.

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