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Golpes em aluguéis de temporada crescem e colocam férias em risco: saiba como se proteger

Descuido com contratos e falta de verificação prévia ainda são os principais erros de quem aluga imóveis para curtir o recesso; especialista em direito imobiliário alerta para os cuidados essenciais

Com a chegada das férias cresce a procura por casas e apartamentos de temporada. A praticidade da internet facilita a busca por imóveis em diferentes regiões do país, mas também aumenta os riscos de golpes e frustrações. Muitos brasileiros acabam enfrentando verdadeiros pesadelos ao chegar ao destino e descobrir que o imóvel não existe, está em péssimo estado ou já foi ocupado por outra pessoa.

Esse tipo de problema é mais comum do que se imagina e, geralmente, ocorre quando a negociação é feita totalmente on-line, sem qualquer visita prévia ou contrato formalizado. A tentação por preços baixos, combinada com a pressa para garantir um lugar nas datas mais disputadas, pode levar o consumidor a cair em armadilhas.

De acordo com o artigo 48 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), a locação por temporada é válida para fins residenciais temporários, com prazo máximo de 90 dias, sendo comum para lazer, tratamento de saúde, cursos ou reformas. Mesmo sendo uma prática legal, ela exige cuidados — e, na ausência de garantias, pode terminar em prejuízo financeiro e frustração familiar.

Segundo o advogado especialista em direito imobiliário Diego Amaral, um dos erros mais graves dos locatários é confiar apenas nas imagens dos anúncios. “É preciso lembrar que quem anuncia vai mostrar o imóvel da melhor forma possível, escondendo imperfeições”, alerta.

O especialista reforça a importância de formalizar a negociação. “O contrato deve descrever todas as condições do imóvel, incluindo os itens disponíveis. E recomendo que o pagamento integral só seja feito após vistoria presencial no primeiro dia da locação”, orienta.

Para evitar dores de cabeça e garantir que o descanso tão esperado não vire um problema jurídico, o advogado elenca cuidados básicos que todo consumidor deve ter antes de fechar negócio com locadores de temporada.

Veja as dicas do advogado para não cair em ciladas:

1. Formalize tudo por escrito
Não confie apenas em acordos verbais. Registre em contrato todos os detalhes da oferta: número de quartos, existência de piscina, distância da praia, utensílios disponíveis e outras condições. Anexe fotos atuais do imóvel para garantir respaldo legal.

2. Busque referências confiáveis
Antes de fechar o negócio, leia avaliações de locatários anteriores. Em plataformas de aluguel, verifique o perfil do anfitrião, sua reputação e se possui outros imóveis anunciados.

3. Investigue o imóvel

Pesquise o endereço em aplicativos de mapas e use a busca reversa de imagens do Google para confirmar se o anúncio é verdadeiro. Imóveis anunciados em sites distintos com diferentes valores podem indicar golpe.

4. Fuja de ofertas milagrosas

Desconfie de preços muito abaixo da média para o padrão oferecido. Promoções exageradas podem ser isca para golpes.

5. Use plataformas seguras

Se optar por aplicativos ou sites especializados, realize os pagamentos por meio da própria plataforma, que costuma oferecer garantias em caso de fraude.

6. Evite pagamentos antecipados

Sempre que possível, adie o pagamento total até a vistoria no imóvel. Caso a entrada seja exigida, certifique-se da veracidade do anúncio.

7. Visite o imóvel previamente

A melhor forma de evitar surpresas desagradáveis é visitar o imóvel pessoalmente antes de fechar o contrato.

8. Guarde registros e comprovantes

Salve fotos, e-mails e capturas de tela do anúncio. Mantenha as conversas dentro das plataformas oficiais para preservar os dados como prova.

9. Denuncie irregularidades

Se, mesmo com os cuidados, você for vítima de um golpe, reúna todas as provas e acione o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.

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