Cuidados para locação de imóveis por temporada de final de ano
Alugar uma casa ou um apartamento para passar as férias e, ao chegar ao endereço, descobrir que a propriedade não existe, está em péssimas condições ou tem outra pessoa no lugar. Esse tipo de golpe é comum quando se vai alugar uma casa de modo completamente on-line.
Segundo o que estabelece o art. 48 da Lei 8.245/91, a lei do inquilinato, considera–se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, entre outros que justifiquem a contratação por prazo não superior a noventa dias.
De modo geral, os problemas mais comuns com aluguéis por temporada são aqueles encontrados por quem aluga após uma pesquisa online ou mesmo após um simples telefonema. É óbvio que quem publica fotos de imóveis para alugar em sites da internet seleciona as melhores imagens do imóvel, muitas vezes sem apontar defeitos ou falhas.
Segundo Diego Amaral, advogado e especialista em direito imobiliário, é importante que o contrato estabeleça tudo o que vai acontecer, todos os materiais que vão ser fornecidos e que o locatário assim que chegar ao imóvel faça a conferência de todos esses itens. “Sempre sugiro que nesse tipo de contrato o locatário não realize o pagamento completo de uma vez só, apenas na vistoria do primeiro dia quando se buscou o imóvel faça o pagamento da outra parte”, explica.
Para o locatário não sair no prejuízo o advogado dá algumas dicas para que o feriado de fim de ano não se torne um pesadelo, confira:
1- Ponha tudo no papel: Não dá para confiar apenas na palavra do locador. É fundamental montar um contrato com tudo o que é oferecido detalhadamente: se tem piscina, quantos quartos, qual a proximidade com a praia. Além disso, é interessante anexar fotos ao contrato, para garantir exatamente em quais condições estão os ambientes, aconselha o advogado;
2- Busque indicações: Ninguém melhor para contar como é a experiência em um lugar do que alguém que já esteve lá. Então, veja o que locatários anteriores estão falando sobre a propriedade. Eles tiveram problemas? Em caso de plataformas de aluguéis é possível consultar o perfil do anfitrião para ver se ele é confiável, considerando também outras possíveis locações anunciadas por ele;
3- Banque o detetive: Essa é a sua chance de usar suas habilidades de investigação. Por exemplo, pesquise o endereço em aplicativos de GPS, veja se o prédio realmente existe. Experimente também uma busca reversa no Google. Basta salvar as imagens do local e fazer a pesquisa usando elas e não o endereço escrito. Com isso, você descobre se a locação está anunciada em outros sites, o que pode ser um sinal de que é um falso aluguel;
4- Desconfie dos superdescontos: Desconfie quando os valores forem extremamente abaixo do mercado para o padrão da propriedade e reforce ainda mais as medidas de segurança;
5- Faça transações pelo aplicativo: Se você vai alugar por aplicativo, faça os pagamentos por intermédio da plataforma. Existem golpes em que as propriedades são anunciadas e o locador some após a transferência sem nem precisar disponibilizar de fato a casa. Quando você faz a transação pelo aplicativo, há a segurança de ressarcimnto em caso desse tipo;
6- Cuidado com pagamentos antecipados: Se possível, evite realizar pagamentos com antecedência e, se a locação precisar de entrada, se certifique de já ter garantido que não está caindo em um golpe com as dicas anteriores. Caso contrário, você pode não ter retorno do investimento;
7- Conheça o local: O ideal é que o contratante faça uma vistoria na propriedade presencialmente. A ideia é garantir que tudo o que está sendo prometido existe de fato;
8- Registre tudo: Principalmente quando não der para fazer a vistoria, salve o máximo de provas possível. Por exemplo, baixe no seu dispositivo todas as fotos do anúncio. Em locação por aplicativo ou outras plataformas, mantenha as conversas somente pelo chat oficial, deixando tudo registrado;
9- Reporte os problemas rapidamente: Não teve jeito e acabou entrando em uma ‘furada’? Pegue todas as provas que reuniu e o contrato e procure o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para tentar um acordo com o locador e buscar orientação.